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Por:   •  27/3/2015  •  2.168 Palavras (9 Páginas)  •  219 Visualizações

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Índice

Introdução………………..……………………………………………………...…………....2/3

1. O conceito de Deontologia……………………………………………………………….3/4

2. Ética e Deontologia…………………………………………………………………….....5/6

3. Segredo Profissional…………………………………………………………………...…7/8

Conclusão…………………………………………………..……………………………….9/10

Bibliografia……………………………………………………………………………………..11

Introdução

Este trabalho pretende mostrar o quão importante é a deontologia na profissão de solicitador, a qual se evidencia desde a sua origem. A solicitadoria em Portugal foi, desde os primórdios, profundamente marcada pelo Direito Romano e pela Igreja, para se ser Solicitador era necessário ser homem de bem, ou seja, não ter “má fama”. Foram só as Ordenações Filipinas que regulamentaram, com algum pormenor, a atividade forense, estabelecendo as condições de acesso, regras deontológicas, incompatibilidades e honorários. No aparecimento do terceiro milénio, o solicitador é algo diferente dos seus antepassados históricos da Grécia ou de Roma, dos “vozeiros” da Idade Média e até dos profissionais de meados do século XX.

O mundo transformou-se radicalmente nas últimas décadas, e as fronteiras deixaram de ser barreiras inultrapassáveis, de repente, o solicitador encontrou-se num outro mundo, os códigos mudaram, o ficheiro desatualizou-se, a tipologia jurídica adquiriu novos formatos e até a máquina de escrever passou à categoria de peça de museu. O

solicitador já não pode, seriamente, abarcar todas as questões que a vertiginosa vida de hoje engendra e multiplica, por isso, devemos tomar consciência da situação e assumi-la naturalmente, a solução parece passar pela constituição de sociedades de solicitadores e na especialização por áreas técnicas ou jurídicas, só assim, um escritório pode dar resposta às questões, cada vez mais específicas e complexas que se lhe apresentam. A troca de opiniões, o apoio recíproco e a distribuição dos casos por áreas definidas, consoante a vocação de cada associado, é a primeira e grande vantagem das sociedades de solicitadores.

A profissão de solicitador não é, certamente, a mais antiga do mundo, mas é, como é vista, uma das mais antigas de sempre, pois surgiu quando se tornou necessária, por elementar sentimento de retidão, defender o fraco e o justo, contra os arbítrios do poder. Reforçada ao longo dos séculos, por exigência da conveniência e da paz social e, enfim, institucionalizada, essa função é tão indispensável como a da própria magistratura. No recanto do seu escritório, o solicitador aconselha, informa, dá apoio moral, redige contratos, pactos sociais, testamentos, exposições, dirime ou previne os litígios, diz-se dentro do dever geral de urbanidade que, “onde está um solicitador, deve estar uma pessoa de bem”.

Não se pode definir a solicitadoria, porque é uma atividade tão complexa, antiga e nobre, e a esta não cabe qualquer

definição, definir é limitar, e o solicitador está apenas limitado na sua função, pelos ditames do direito e da sua consciência, por isso, este, por natureza e origem histórica, é um defensor da Justiça, um protetor dos fracos e dos oprimidos. É por isso, que a solicitadoria é, ou deve ser, um humanismo, e desta forma, a sua vocação profunda é a de libertar e dignificar o homem, vítima de qualquer agravo ou injustiça, defendendo a sua liberdade, a sua honra e, às vezes, a própria vida.

O respeito pelas regras da deontologia é um dever de todos os profissionais da solicitadoria, quem tem boa formação moral, tem de igual modo, consciência profissional, e conseguirá desse modo exercer a sua função com a total dignidade.

1. O conceito de Deontologia

A palavra Deontologia, surge das palavras gregas “déon”, “déontos” que significa dever e “lógos”, que se traduz por discurso ou tratado. Deste modo, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas inerentes a cada grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão. Existem inúmeros códigos de Deontologia e, a codificação destes é da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, estes códigos têm por base as grandes declarações universais, esforçando-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-se em todo o caso, às particularidades de cada país e de

cada grupo profissional. Estes códigos para além disso, propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infratores do mesmo.

A Deontologia é um conjunto de regras ético-jurídicas pelas quais o solicitador deve pautar o seu comportamento profissional e cívico. Este conceito promove desde logo a essencialidade das normas deontológicas na formação do solicitador e na dignificação da classe.

O respeito pelas regras de deontologia e o imperativo da elevada consciência moral, individual e profissional, constitui um timbre da solicitadoria. Quem tiver boa formação moral, terá de igual modo, uma reta consciência profissional. Para exercer de forma cabal essa função é necessário assumir a inteira dignidade dela, por isso, os instrumentos do solicitador são, além do seu saber e da sua cultura, e falando metaforicamente, o fio-de-prumo, o esquadro e o compasso, que simbolizam a verticalidade moral, a retidão de consciência e o sentido do dever.

Contudo, para haver uma maior sensibilidade por parte da classe, sobre o conceito de deontologia, seria necessário a elaboração de um Código Deontológico, por isso, o Código visaria a integração progressiva dentro de um ordenamento deontológico comum, de modo a atenuar as dificuldades resultantes, por vezes, da dupla deontologia, prosseguindo assim, com vista à sua progressiva harmonização.

As normas deontológicas, assumidas de um modo natural, são o apanágio do

solicitador

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