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Serviço Social No Contexto Rural E Urbano

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Por:   •  8/9/2014  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  442 Visualizações

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A reforma agrária brasileira se inicia tardiamente, no final dos anos 50 e início dos anos 60, quando a reivindicação pelas “reformas de base”. Se destacando em meio às demais, a reivindicação pela reforma agrária, exigia a extinção do latifúndio existente desde a época de colonização do Brasil e a melhoria das condições de vida no campo.

Com a distribuição de terras esse problema teve início em 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias, essa política de aquisição da terra formou vários latifúndios. Em 1822, com a independência do Brasil, a demarcação de imóveis rurais ocorreu através da lei do mais forte, resultando em grande violência e concentração de terras para poucos proprietários, sendo esse problema prolongado até os dias atuais.

A reforma agrária, como conceito geral, é o sistema que regula e promove a "justa" divisão de terras em um estado no Brasil, especificamente, ela deve atuar com intuito de reparar séculos de uma distribuição fundiária injusta, que acontece até os dias de hoje, causando uma disparidade muito grande entre detentores de grandes porções de terras.

Essa iniciativa em prol da reforma agrária foi a criação da SUPRA – Superintendência Regional de Política Agrária – em 1962 em resposta a criação das Ligas Camponesas no Nordeste e com o objetivo de promover a reforma agrária no Brasil. Mas, só no início de março de 1964 foi elaborado um decreto que desapropriava terras em torno de rodovias federais e as destinava ao propósito da reforma

Atualmente se a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras.

Como é garantido pela Constituição de 1988, instituída pelo Plano Nacional de Reforma Agrária, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, reformulado pela Constituição, que assegura o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver outras prioridades de utilidade por parte da União.

Essas configurações do sistema de Reforma Agrária ao longo do tempo trouxe muitas divergências no que diz respeito a sua execução no Brasil ao longo prazo essas divergências com grupos que lutam pela terra como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), e problemas identificados, conforme pesquisas realizadas e atualizadas.

Acrescente-se a isso o fato de que, segundo ela, os assentamentos “representam uma importante iniciativa no sentido de gerar empregos diretos e indiretos a baixo custo e para estabelecer um modelo de desenvolvimento agrícola em bases sociais mais equitativas, num quadro agravado pela ampliação de fome e de miséria, do desemprego, do inchaço dos centros urbanos e das reduzidas taxas de crescimento, sobretudo nos países com elevados índices de pobreza e exclusão social”. (Bergamasco & Loder, 1996).

Os movimentos embora apresentem em cada país características diversas, conforme os objetivos

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