Serviços Públicos
Artigos Científicos: Serviços Públicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianahcosta • 5/5/2014 • 338 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
2 – SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1 – Evolução: Conceito.
A CF/1988 nasceu num ambiente político de confronto entre o comunismo e o capitalismo. Mesclando princípios de igualdade com liberdade, a CF/88 veio a se consubstanciar em uma Carta do “Bem Estar Social", assumindo o Estado a postura de prestador de serviços aos cidadãos, de forma a tornar sua vida mais digna. O Estado abandona a concepção liberal, passando de mero guardião da ordem a um estado prestador e realizador do bem estar dos cidadãos. Assim, a CF/88 nasceu com o intuito de prestar ao cidadão as utilidades que o mesmo precisa para viver dignamente, de forma a não depender apenas do mercado para prover suas necessidades.
Surge daí diversas competências ao Estado brasileiro, obrigando a Administração Pública a desempenhar certas atividades que o Estado, por considerá-las inerentes aos interesses integrados em sua esfera de ação, as retira do comércio e da iniciativa particular trazendo para si como uma competência, um dever – poder.Todavia, nos últimos anos, após a queda do regime comunista, surge uma nova tendência que passa a modificar a atuação política das nações. O novo modelo, denominado de neoliberalismo, faz com que os Estados retirem atribuições estatais e entreguem aos particulares.
É um processo inverso. Esse fenômeno já vem ocorrendo no Brasil desde 1990, na era do Presidente Collor. Naquele período, logo após a promulgação daCF/88, já se percebia a tendência liberal emergente. Essa nova concepção liberal faz com que se perca a distinção entre serviços próprios do Estado e serviços próprios dos particulares. Isso parece não mais fazer sentido para os governantes e legisladores brasileiros.
A CF/88, como Carta do Bem Estar Social, ao mesmo tempo em que previu a liberdade de iniciativa, característica do regime capitalista, preocupou-se com a desigualdade social e previu um Estado prestador de serviços básicos aos cidadãos.
Surgem duas formas de atuação do Estado brasileiro: a prestação de atividades que o sistema jurídico considera como públicas, próprias do Estado; como também aquelas atividades que são próprias dos particulares, caso em que o Estado atua em casos excepcionais.
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