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Serviços especializados no campo da segurança e da medicina profissional

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Por:   •  20/9/2014  •  Tese  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  414 Visualizações

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1 – Transcreva o artigo da CLT que traz a fundamentação legal da NR4, SESMT.

A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A NR 4 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 162 da CLT. (conforme abaixo).

Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador.

§ único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e saúde do trabalhador, nas empresas.

2 – O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua obrigação de manter SESMT? Descreva passo a passo

A empresa deve conhecer da sua obrigação de manter a SESMT, conhecer qual o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Economicas) da empresa e consultar o Quadro I da NR4, para determinar o Grau de Risco de sua atividade econômica, consulta o Quadro II da NR4, ser devidamente registrado no DRT, mediante requerimento, contendo: nome dos profissionais; nº de registro no conselho ou no Ministério do Trabalho, grau de risco da empresa, nº de funcionários, horário de trabalho do estabelecimento; e horário de trabalho de cada um dos profissionais.

3 – De acordo com a NR4, uma empresa que tem como atividades “coleta de resíduos perigosos” e que mantenha 500 empregados, deverá ter quantos profissionais de segurança do trabalho? Justifique.

A empresa que realiza a coleta de resíduos perigosos esta enquadrada no grau “3” e por esse motivo, será necessário um quadro composto por 2 técnicos de Segurança do Trabalho.

4 – Quais as diferenças de funções entre a CIPA e o SESMT?

Atribuições SESMT

Norma regulamentadora nº 4

Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.022-7 / I2)

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir,mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual- EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração,a intensidade ou característica do agente assim o exija;

c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";

d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

h) analisar e registrar em documento (s) específico(s)todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional,os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação;

j) manter os registros deque tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h"e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;

l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Atribuições C.I.P.A

Norma Regulamentadora nº 5

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. (205.017-0/ I2)

a)

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