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Serviços públicos

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Por:   •  3/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.357 Palavras (10 Páginas)  •  308 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Consideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar ou “da responsabilidade pública”. Observa-se, pela definição exposta de serviços publico, que o Estado, que é a organização o poder político da comunidade, é organizado com finalidade de harmonizar sua atividade, de forma que atinja o objetivo de promover e satisfazer à prosperidade pública, ou seja, o bem comum.

O bem estar da comunidade é a organização de todos os seus bens particulares, e não a simples soma dos bens individuais, como faz crer o liberalismo, nem a absorção dos bens pelo Estado, como induz o socialismo, residindo a missão do Estado nesta tarefa organizada e coordenadora. Administração Publica é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços coletivos. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviços executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. A existência de uma intima sintonia entre a Administração Publica eo serviço publico, fazendo pressupor, clara e nitidamente, que a execução deste seja feita previamente por aquela, diretamente.

O estado organiza e faz funcionar os serviços publico, porque considera indispensável à sociedade a sua existência e, consequentemente, o seu funcionamento. As entidades da administração indireta ou descentralizada, criadas ou instituídas pelo poder publico, chamados paraestatais, por receberem ou passarem a gerir recursos financeiros provenientes do tesouro publico, devem ficar sujeitas à prestação de contas ao órgão competente da entidade estatal a que estiveram vinculadas legalmente, e também ao Tribunal de Contas, principalmente e quando se trata de contribuintes.

ETAPA1

Município: de Uibai-Ba

Breve relato histórico.

Podemos notar o crescente interesse da população, ver o orçamento da nossa cidade, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e até mesmo dando sugestões do que deveria ou não ser feito com o dinheiro destinado a melhoria do nosso município. Essa ferramenta que é coloca a disposição da população para acompanhar os gastos da prefeitura é sem duvida a forma mais eficaz de fiscalizar o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e outras contribuições pagas ao município.

Ainda assim para a grande maioria da população o orçamento que é divulgado continua sendo um grande amontoado de papéis e números que não condizem com a realidade da destinação que tem a receita municipal, ou até mesmo não tem significado nenhum por não entenderem para que sirva.

A maior parte da população ao menos tem ciência do que é um orçamento, como é feito e qual sua finalidade. A pesquisa que vamos apresentar a seguir tem como objetivo principal explicar de forma clara e objetiva como são feitos os orçamentos de uma forma geral, e mostrar qual a destinação em valores pretendida para cada área do setor publico. •.

Para o melhor entendimento do que é o orçamento publico teremos como base a cidade de Uibai-Ba, a base de nossa pesquisa será o orçamento divulgado para o ano de 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinação das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possível, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa.

Localização Geográfica.

Uibaí, (antiga Canabrava do Gonçalo) localiza-se no noroeste do Estado da Bahia, na microrregião de Irecê a 536 km Salvador, capital do estado. Possui um território 550 994Km 2. O município é composto pela sede , pelo Distrito de Hidrolândia e pelos Povoados : Quixabeira,Boca d'Aguá ,Olho d’Água,Lagoinha , Laranjeiras ,Zumba , Brasil, Poço, Altamira, Sobreira, Grama, Paraibinha, Caldeirão,Faz.Boa Sorte, Mandacaru e Circuito dos Baixões.

População.

Sua população está em torno de 13.625 habitantes segundo contagem do IBGE. Atualmente UibaÍ, possuem, numero de 6.548, homens e 7.077 mulheres, onde maior parte é constituído por pessoas entre 20 a 35 anos.

MUNICIPIO: UIBAÍ-BA

POPULAÇÃO: 13.625 Habitantes

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 11.444.000,00

Orçamento previsto para o ano de 2011.

Segundo dados coletados no site da prefeitura municipal de Uibaí, em 2011, estimativa total e de R$ 11.444.000,00 e total de receitas de capital encontra-se num montante de R$600.000,00. Enquanto isso o orçamento previsto para o ano de 2011 é estimado em R$ 9.829.733,66, este orçamento prevê a realização de novas obras que estão dentro do planejamento do governo Pedro Rocha Filho.

Uma das principais obras que compõe o orçamento é a iniciação do PAC2(Programa de aceleração do crescimento), que são realizadas em conjunto com o governo Federal, o programa prevê um investimento de 6 milhões e tem como objetivo executar de saneamento básico da cidade construção de rede de esgoto. Secretaria de educação recebera uma montante R$ 2.207.500,00 em continuação dos investimentos anteriores da educação do município, valor esse para custear manutenção e melhoramento continuo do ensino básico, a cidade tem melhoras com a educação infantil.

Orçamento por Habitante. O orçamento per capita de uma cidade é calculado sobre o orçamento do município, dividido pelo número de habitantes. Uibaí se encontra com media de R$ 2.172,37 por pessoa.

ETAPA 2

ORAÇAMENTO PÚBLICO

Plano Plurianual – PPA;

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e

Lei Orçamentária Anual – LOA.

Plano Plurianual - PPA alusivo ao quadriênio 2010/2013 foi instituído mediante Lei Municipal nº 271/2009, de 14.12.09, satisfazendo as exigências de que tratam o art. 165, § 1º da Constituição Federal, o art. 159, § 1º da Constituição do Estado da Bahia e o art. 4º, V, da Resolução TCM nº 1060/05.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Foram estabelecidas as diretrizes para elaboração do Orçamento de 2011, através da Lei Municipal nº 281/2010, de 11.06.10, publicada na edição de 14.07.10 do Diário Oficial do Município, observando o que de ........................... Lei Orçamentária Anual Orçamento LOA, é um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, geralmente, um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública. 31 de agosto Para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.

Classificação e Estágios da Receita Pública

A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita. Apenas no sentido de informar que esta identificação é outra das diferenças existentes nos procedimentos adotados pelas entidades públicas em comparação com as entidades privadas. Ao observarmos a aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos à conclusão de que existem dispositivos em que essa ambivalência se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n° 4.320/64 o seguinte.

Estágio da receita é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. São estágios da receita. Previsão: é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.

Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes. Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado. Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos. O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento (suprimento de fundos).

CONTAS RECEITAS DESPESAS

RECEITAS CORRENTE RECEITA DE CAPITAL TOTAL R$

R$11.444.000,00 R$600.000,00 10.740.000,00

DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL

R$9.399.000,00 R$1.241.000,00 860.000,00

ETAPA3

Tabela Orçamentária

INSTITUCIONAL

Órgão Prefeitura Municipal de Uibaí-Ba

Unidade orçamentária Secretaria municipal

Sub-unidade Assessoria Jurídica

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função Administração 04

Subjunção Administração Geral 122

Programas Assessorias e Consultoria Jurídica

Projeto atividade projetos especais Manutenção e Consultoria Jurídica

Natureza da despesa

Categoria Economica Despesas corrente 3.0.00.00.00

Grupo Pessoal e encargos socais 3.1.00.00.00

Modalidade Aplicações diretas 3.1.90.00.00

Elemento da Despesa Outras despesas decorrente de contrato de terceirização 3.1.90.34.00

Sub-elemento da Despesa Assessoria jurídica 3.190.34.01

Modalidade de Licitação

Concorrência- é a modalidade de licitação entre quais quere interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Tomada de preços- é a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadora a necessária qualificação.

Convite- é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo permite ao seu objeto, cadastrados ou não convidados em numero mínimo de 03 (três), pela unidade administrativa, a qual afixara, em local apropriado, copia do instrumento convocatório e o estendera aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestaram seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Pregão- é definido como sendo a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

O Registro de Preços- consiste no registro formal de preços para futuras aquisições de bens ou em situações especiais na contratação de serviços. Os procedimentos para o registro são iniciados com uma licitação para escolha dos fornecedores que, depois de homologada pela autoridade competente, é seguida pela assinatura da Ata de Registro de Preços. O Registro de preços tem como vantagens a agilidade e segurança na contratação, economia, redução do número de licitações, além da transparência do processo.

EMPRENHO é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, ou seja, é a garantia que o prestador de serviço receberá o valor contratado.

LIQUIDAÇÃO consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

PAGAMENTO é a efetiva saída de numerário da conta única do tesouro nacional em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de serviço tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.

ETAPA 4

Com a conclusão da Atividade podemos ter uma nova visão e um ótimo conhecimento sobre a contabilidade pública, pois percebemos que nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o aprendizado. Enfatizamos a importância da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossível o entendimento da contabilidade pública, o que acontece com os recursos captados e as despesas realizadas.

Ao concluirmos todas as etapas vimos que o orçamento público não é complexo, resume nas três leis orçamentárias e dentro delas constitui as formas de arrecadação das receitas e a efetivação das despesas, sendo uma grande importância significativa para a sociedade.

A criação da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n°101/2000 de 04 de maio de 2010, o seu principal objetivo é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e também que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecida os princípios de unidade universalidade e anualidade. •.

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA:

PLT Contabilidade Pública Resumo capitulo 1e2

Ministério da fazenda. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2012

http: www.orcamento.org/

http: WWW.pmuibai.com.br

http://www.portaldecontabilidade.com.br

http://www.orcamento.org http://

http: www.tesouro.fazenda.gov.br

https://www.portalsof.planejamento.gov.br

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