Sindicalismo
Dissertações: Sindicalismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GreiceKelly • 17/3/2013 • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 594 Visualizações
A Base Legal do Sindicalismo
Base Legal para a Existência dos Sindicatos
A Constituição de 1988 assegurou a liberdade da associação profissional, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato. Ressalve-se, apenas, a necessidade do registro do sindicato no órgão competente (MTE, Súmula 667 do STF), como exigência constitucional.
Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art. 511 da CLT:
Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
§ 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural.
Da Estrutura Sindical
A Constituição Federal de 1988 manteve o Sistema Confederativo, advindo desde 1930, preservando sua estrutura básica, com a permissão legal da criação de entidades, cujas formas são fixadas em lei, e que são três: Sindicatos, Federações e Confederações, hierarquicamente dispostas.
Os Sindicatos são associações de base, devido à proximidade com os trabalhadores desempenha papel mais atuante na luta por seus direitos.
Cabe ao sindicato à negociação coletiva, de acordo com o sistema legal vigente.
As Federações atuam em segundo plano, no território de um Estado Federado da República. Havendo uma Federação Estadual em nada implicará a existência de uma federação interestadual para os demais estados, ou até uma federação nacional.
Porém, se ocorrerem, a federação nacional não prejudicará a federação estadual, pois a lei privilegia estas, por ser a sua natural representatividade.
As Confederações situam-se no terceiro plano da organização sindical, sendo sua atuação de esfera nacional. Cabem as confederações
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