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Sindicância Militar

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Por:   •  5/11/2014  •  4.877 Palavras (20 Páginas)  •  1.275 Visualizações

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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

NORMAS PARA ELABORAÇÃO

DE SINDICÂNCIA (NES)

Silvio Marcelo de Carvalho Correia – CAP PM

MAIO - 2002

Portaria nº...... - GCG/02

Regula a elaboração de sindicância no âmbito da Polícia Militar da Bahia

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 58 c.c. o art. 60, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e considerando a necessidade de atualizar, uniformizar e padronizar procedimentos na elaboração de sindicância, com vista ao que preceitua o novo Estatuto da Policia Militar da Bahia,

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia Militar da Bahia as NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA (NES) e seus anexos, de autoria do Cap PM Silvio Marcelo de Carvalho Correia, Mat. 30.190.237-1, Oficial pertencente à Corregedoria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

QCG,......de maio de 2002.

JORGE LUIZ DE SOUZA SANTOS - Cel PM

Comandante Geral

ABREVIATURAS E SIGLAS

BA - Estado da Bahia

BG/O - Boletim Geral Ostensivo

CCB - Comando do Corpo de Bombeiros

CPC - Comando de Policiamento da Capital

CPI - Comando de Policiamento do Interior

CPPM - Código de Processo Penal Militar

GH - Grau Hierárquico (posto e graduação)

NES - Normas para Elaboração de Sindicância

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

OPM - Organização Policial Militar

PGE - protocolo geral de entrada

PMBA - Polícia Militar da Bahia

RG - Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)

Sind - Sindicância

ÍNDICE

CAPÍTULO I - Da Definição e da Finalidade ............................. 04

CAPÍTULO II - Da Competência .................................................... 04

CAPÍTULO III - Da Suspeição e do Impedimento ........................ 06

CAPÍTULO IV – Dos Procedimentos .............................................. 06

CAPÍTULO V - Dos Documentos Básicos ..................................... 08

CAPÍTULO VI - Do Local dos Trabalhos ....................................... 08

CAPÍTULO VII - Dos Prazos ............................................................. 09

CAPÍTULO VIII - Das Intimações e das Notificações ................... 10

CAPÍTULO IX - Da Carta Precatória ............................................ 11

CAPÍTULO X - Da Oitiva de Pessoas ............................................ 11

CAPÍTULO XI - Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........ 13

CAPÍTULO XII - Da Acareação ..................................................... 13

CAPÍTULO XIII - Do Parecer ........................................................... 13

CAPÍTULO XIV - Da Solução de Sindicância ............................... 14

CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais ...................................... 15

MODELOS ANEXOS ......................................................................... 17

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA - NES

CAPÍTULO I

Da Definição e da Finalidade

Art. 1º. Sindicância, no âmbito da Polícia Militar da Bahia (PMBA), é um meio de apuração que visa a constatação de irregularidades ocorridas no serviço público, objetivando identificar o fato irregular, as circunstâncias da sua ocorrência e a determinação de sua autoria, servindo como medida antecedente a providências disciplinares, cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o art. 60 da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2002:

§ 1º. Da sindicância pode resultar:

a) arquivamento do processo;

b) instauração de processo disciplinar sumário;

c) instauração de processo administrativo disciplinar;

d) instauração de inquérito policial militar;

e) encaminhamento ao Ministério Público, quando resultar provado o cometimento de ilícito penal de competência da Justiça Comum.

Art. 2º. Em caso de denúncia anônima, a autoridade competente determinará a realização de levantamento preliminar, decidindo, posteriormente, sobre a conveniência e oportunidade de instauração de sindicância.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 3º. São autoridades competentes no âmbito da PMBA para determinar a instauração de sindicância:

I - Comandante Geral;

II – Subcomandante Geral;

III - Corregedor Chefe;

IV – Diretores, Comandantes

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