Sindicância Militar
Pesquisas Acadêmicas: Sindicância Militar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunoLira • 5/11/2014 • 4.877 Palavras (20 Páginas) • 1.275 Visualizações
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
NORMAS PARA ELABORAÇÃO
DE SINDICÂNCIA (NES)
Silvio Marcelo de Carvalho Correia – CAP PM
MAIO - 2002
Portaria nº...... - GCG/02
Regula a elaboração de sindicância no âmbito da Polícia Militar da Bahia
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 58 c.c. o art. 60, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e considerando a necessidade de atualizar, uniformizar e padronizar procedimentos na elaboração de sindicância, com vista ao que preceitua o novo Estatuto da Policia Militar da Bahia,
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia Militar da Bahia as NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA (NES) e seus anexos, de autoria do Cap PM Silvio Marcelo de Carvalho Correia, Mat. 30.190.237-1, Oficial pertencente à Corregedoria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
QCG,......de maio de 2002.
JORGE LUIZ DE SOUZA SANTOS - Cel PM
Comandante Geral
ABREVIATURAS E SIGLAS
BA - Estado da Bahia
BG/O - Boletim Geral Ostensivo
CCB - Comando do Corpo de Bombeiros
CPC - Comando de Policiamento da Capital
CPI - Comando de Policiamento do Interior
CPPM - Código de Processo Penal Militar
GH - Grau Hierárquico (posto e graduação)
NES - Normas para Elaboração de Sindicância
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
OPM - Organização Policial Militar
PGE - protocolo geral de entrada
PMBA - Polícia Militar da Bahia
RG - Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)
Sind - Sindicância
ÍNDICE
CAPÍTULO I - Da Definição e da Finalidade ............................. 04
CAPÍTULO II - Da Competência .................................................... 04
CAPÍTULO III - Da Suspeição e do Impedimento ........................ 06
CAPÍTULO IV – Dos Procedimentos .............................................. 06
CAPÍTULO V - Dos Documentos Básicos ..................................... 08
CAPÍTULO VI - Do Local dos Trabalhos ....................................... 08
CAPÍTULO VII - Dos Prazos ............................................................. 09
CAPÍTULO VIII - Das Intimações e das Notificações ................... 10
CAPÍTULO IX - Da Carta Precatória ............................................ 11
CAPÍTULO X - Da Oitiva de Pessoas ............................................ 11
CAPÍTULO XI - Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........ 13
CAPÍTULO XII - Da Acareação ..................................................... 13
CAPÍTULO XIII - Do Parecer ........................................................... 13
CAPÍTULO XIV - Da Solução de Sindicância ............................... 14
CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais ...................................... 15
MODELOS ANEXOS ......................................................................... 17
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA - NES
CAPÍTULO I
Da Definição e da Finalidade
Art. 1º. Sindicância, no âmbito da Polícia Militar da Bahia (PMBA), é um meio de apuração que visa a constatação de irregularidades ocorridas no serviço público, objetivando identificar o fato irregular, as circunstâncias da sua ocorrência e a determinação de sua autoria, servindo como medida antecedente a providências disciplinares, cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o art. 60 da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2002:
§ 1º. Da sindicância pode resultar:
a) arquivamento do processo;
b) instauração de processo disciplinar sumário;
c) instauração de processo administrativo disciplinar;
d) instauração de inquérito policial militar;
e) encaminhamento ao Ministério Público, quando resultar provado o cometimento de ilícito penal de competência da Justiça Comum.
Art. 2º. Em caso de denúncia anônima, a autoridade competente determinará a realização de levantamento preliminar, decidindo, posteriormente, sobre a conveniência e oportunidade de instauração de sindicância.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 3º. São autoridades competentes no âmbito da PMBA para determinar a instauração de sindicância:
I - Comandante Geral;
II – Subcomandante Geral;
III - Corregedor Chefe;
IV – Diretores, Comandantes
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