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Sistema Tributário Nacional

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Por:   •  29/9/2014  •  3.900 Palavras (16 Páginas)  •  345 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Conforme será detalhado no trabalho realizado as referencias e embasamento seguido de suas respectivas legislações que regem as demonstrações financeiras, colocando em destaque o balaço patrimonial reverenciando sua estrutura e normas com as leis 6404-76, 11638-07, seguido com a CVM( Comissão de valores Mobiliários) e o CPC .

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil para empresas. Esse documento apresenta a posição patrimonial e financeira da empresa sobre um período determinado (normalmente anual).

Ele é uma das principais ferramentas para avaliar a posição contábil e financeira da empresa, já que leva em conta não apenas o caixa, mas também propriedades, dívidas e pagamentos a receber. Ou seja, apesar do fluxo de caixa ser essencial, ela é apenas uma pequena parte do balanço patrimonial, que dá uma visão bem mais completa para a análise do resultado econômico do seu negócio.

Quando e para que tipos de empresa o Balanço Patrimonial é obrigatório

Se a utilidade do balanço não foi o suficiente para te fazer leva-lo mais a sério e utilizá-lo como ferramenta de análise, é legal lembrar que esse é um documento obrigatório para qualquer tipo de empresa no Brasil (menos MEI).

Ao mesmo tempo, o único tipo de profissional que pode fazer um balanço patrimonial é um contador (com um CRC válido) e deve ser feito pelo menos anualmente (mas o controle é mensal com os balancetes).

Por isso, você, como empresário, precisa cobrar do seu contador não só a confecção do balanço patrimonial, como a qualidade dele – garantindo assim uma boa ferramenta de análise do seu negócio.

Entendendo os elementos do Balanço Patrimonial

Os principais elementos são o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido. Os três obedecem a essa fórmula:

Ativo – Passivo = Patrimônio Líquido

Vamos explicar o cada um deles significa e como eles são compostos:

Ativos

Ativo circulante

Ativos circulantes são os valores que sua empresa tem disponível para operação no curto prazo, por exemplo: caixa, pagamentos sobre notas fiscais já emitidas, estoque ou adiantamento para fornecedores.

Na prática, são considerados ativos circulantes valores que recebíveis em até 1 ano, contando a partir da data do balanço.

Ativo não circulante

Por exclusão, os nãos circulantes são os ativos que não serão recebidos dentro do ano seguinte.

Nessa categoria entram bens utilizados para a realização da atividade da empresa, por exemplo: máquinas, computadores, imóveis ou carros.

Passivos

Passivo circulante

As classificações do passivo (circulante e não circulante) funcionam do mesmo modo que os ativos.

Ou seja, passivo circulante é composto pelas dívidas que serão liquidadas dentro do prazo de um ano, por exemplo: salários, impostos (sobre notas emitidas e sobre o pagamento de salários no mês anterior) etc.

Passivo não circulante

São as dívidas de longo prazo, que serão quitadas depois de 1 ano. Nesse caso, os mais comuns são financiamentos de máquinas, carros ou imóveis.

Patrimônio Líquido

O patrimônio líquido é composto pelo capital investido pelos sócios no começo da empresa e pelos lucros que foram reinvestidos na empresa.

Tecnicamente, ele é uma dívida não exigível da empresa com os sócios – ou seja, é uma dívida que não pode ser executada.

Conclusão

O objetivo da análise do Balanço Patrimonial é ver o resultado econômico da empresa, de fato enxergar como ela está das pernas naquela determinada data.

Porém, para ter esse simples e importante documento em mãos, é preciso fazer um ótimo controle do fluxo de caixa e, claro, ter um contador de qualidade e confiança.

CPC 26

Demonstrações Financeiras

Disposições Gerais

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007).

§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

§ 5o As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

I – apresentar informações

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