Sociedade Anônima - Professor Armindo
Exames: Sociedade Anônima - Professor Armindo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sampac • 27/11/2013 • 8.551 Palavras (35 Páginas) • 404 Visualizações
SOCIEDADE ANÔNIMA
Prof. Armindo de Castro Júnior
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1. HISTÓRICO
Fábio Ulhoa Coelho bem define a evolução histórica das
sociedades anônimas:
A doutrina divide a trajetória histórica das sociedades anônimas em três
períodos: outorga, autorização e regulamentação. No primeiro, a
personalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas eram
privilégios concedidos pelo monarca e, em geral, ligavam-se a monopólios
colonialistas. No segundo período, elas decorriam de autorização
governamental. No último, bastavam o registro, no órgão próprio, e a
observância cio regime legal específico.1
1.1. Mundo
· Banco de São Jorge, em Gênova (1407/1816) – formado por
credores do Estado em dinheiro emprestado para fazer frente a
obras públicas e guerras.
· Companhia Holandesa das Índias Orientais (1604) e Ocidentais
(1621) – o Estado não tinha dinheiro para financiar a atividade,
altamente lucrativa, de explorar o novo mundo. Solução: reunião de
capital público e privado, mediante emissão de comprovantes de
participação de partes de pequeno valor, para que grande número
de pessoas pudesse investir. Os comprovantes garantiam o direito
de ação contra a Companhia.
· Devido ao sucesso das Companhias, Inglaterra, Portugal e França
seguiram o modelo holandês.
· Primeira lei que deu status de instituição jurídica às sociedades
anônimas: Código Comercial francês (1807).
1.2. Brasil
· Decreto nº 575/1849 – S/A dependiam de autorização do governo
para constituição.
· Código Comercial (1850), artigos 295/299 – regulamentação sucinta
das S/A, que ainda dependiam de autorização do governo.
· Decreto-lei nº 2.627/40 – regulamentou a matéria de forma mais
completa.
· Lei nº 6.404/76 (LSA), ainda em vigor, regulou as Sociedades por
Ações: sociedades anônimas e comanditas por ações. Objetivos:
proteção aos acionistas minoritários e fortalecimento do mercado de
capitais.
· Alterações da LSA (Lei nº 9.457/97) – diminuição dos direitos dos
acionistas minoritários, com o objetivo de facilitar o processo de
privatização de S/A que estavam em poder do Estado.
· Alterações da LSA (Lei nº 10.303/2001) – restauração dos direitos
dos acionistas minoritários, para o mercado de capitais ficar mais
1 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, v. 2, 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 62.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
Prof. Armindo de Castro Júnior
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atraente aos investidores.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. Capital social
O capital social é dividido em partes ou frações, denominadas
ações, ao contrário das sociedades contratuais, cujo capital é dividido em
quotas.
2.2. Sociedade de capital
As S/A são tipicamente sociedades de capital; suas ações são
livremente transmissíveis a qualquer pessoa porque o importante é a
entrada do capital, pouco importando a qualidade do sócio. Nesse sentido
está a precisa lição de Gladston Mamede:
A pedra de toque desse novo modelo societário, a companhia, era a
valorização do fim negocial a ser realizado (o objetivo social), bem como da
instituição constituída para realizá-lo, colocando em segundo plano a pessoa
daqueles que, investindo na sociedade, contribuíam para a viabilidade de sua
existência e, via de conseqüência, para a concretização dos fins sociais. Mais
do que sócios (o que não deixam de ser), são compreendidos como
acionistas, isto é, como titulares de partes ideais do patrimônio da
companhia.2
O estatuto da S/A pode limitar a transferência, estabelecendo,
por exemplo, direito de preferência a outros sócios, mas não pode impedir a
livre negociação.
Como conseqüências de a S/A ser uma sociedade de capital,
temos que as ações de um determinado acionista podem ser penhoradas por
suas dívidas. Além disso, no caso de falecimento de um acionista, seus
sucessores não poderão ser impedidos de ingressar no quadro social, nem
tampouco poderão requerer a apuração de haveres do sócio falecido.
2.3. Subscrição pública do capital
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