Sociedade Personificada
Ensaios: Sociedade Personificada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ALSV • 19/8/2014 • 289 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
A sociedade personificada é constituida mediante contrato escrito, particular ou ppublico, que deverá constar as cláusulas estipuladas pelas partes e as disposições estatuídas na lei.
sociedade não personificadas , por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuirem registro. E são espécieis de sociedades não personificadas a Sociedade em conta de participação e a Sociedade em comum, também chamadas de irregular
A sociedade em conta de Participação é um tipo de sociedade que é exercida sob o nome de um dos sócios, o sócio ostensivo, que aprece para o mercado como um comerciante individual. Os demais sócios não desempenham atividade de mercancia no âmbito da sociedade, por isso recebem o nome de sócios ocultos. Outra característica interessante é o fato de não possuir personalidade jurídica, uma vez que todos os negócios são realizados em nome do sócio ostensivo e se o contrato existente entre os sócios ostensivo e o sócio oculto for levado a registro, a sociedade se tornará uma Sociedade em Nome Coletivo, implicando em responsabilidade solidária e ilimitada para os sócios.
A sociedade em conta de participação(direito brasileiro) ou conta da metade( direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios. È composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária. Atualmente, os artigos de 991 a 996 do Código Civil brasileiro, dispõem sobre essa modalidade societária.
Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade jurídica autônoma, ,patrimônio próprio e não aparece perante terceiros.
O empreendimento é realizado por dois tipos de sócio ostensivo e o sócio participativo( esta denominação surgiu com o CC2002, antes esse sócio era conhecido como sócio oculto.
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