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Solicitações de falência adicional

Tese: Solicitações de falência adicional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  135 Visualizações

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Créditos extraconcursais:

Alguns créditos devem ser pagos antes de se efetuar o pagamento dos créditos da falência , pois detém preferência sobre os créditos em geral detidos contra o falido.Tais créditos são denominados de "créditos extraconcursais", ou seja, não se sujeitam ao concurso de credores estabelecido conforme a classe (ou tipo) de crédito.

O artigo 84 do diploma legal falimentar classifica os créditos extraconcursais seguinte ordem hierárquica:

a.remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

b.quantias fornecidas à massa pelos credores;

c.despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência (p.ex: despesas com a manutenção de bens);

d.custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

e.obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do artigo 67 da Lei de Falências, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida para os créditos da falência (Ver capítulo "3" acima).

Conforme Art 67 da lei de Falência sobre os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor.

Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

Parágrafo único. Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judiciais pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terá privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.

Esses créditos devem ser pagos com precedência aos demais, sob a pena de inviabilizar o processo falimentar. Além disso, o administrador judicial precisa ser remunerado, sob pena de não se conseguir um profissional qualificado para o exercício de tal ofício. Base Legal: Artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005.

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