Adicional noturno
Seminário: Adicional noturno. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: buxa2 • 10/10/2013 • Seminário • 1.649 Palavras (7 Páginas) • 324 Visualizações
Adicional noturno
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite.
FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa.
Seguro desemprego
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido.
Salário-família
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente.
Auxílio-creche e pré-escola
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
Seguro contra acidentes de trabalho
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho.
Indenização em caso de despedida sem justa causa.
Mas alguns dos direitos assegurados aos empregados domésticos, ainda dependem de novas leis para regulamentá-las e, promover a devida alteração na legislação vigente. São estes: Seguro-Desemprego, trabalho noturno vão depender de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança na norma técnica. A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. O pagamento do salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.
2.2 OS IMPACTOS DA PEC-72
A PEC das domésticas causou muitos impactos na vida das famílias b
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS);
A licença paternidade é de cinco dias.
Seguro-desemprego
Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas três parcelas.
Depois da aprovação da PEC das domésticas, além das obrigações e direitos atuais respectivamente, as formalidades para um contrato de trabalho passaram a serem as seguintes:
Para Empregador:
Salário
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável.
Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação.
Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deverá pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais.
Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho.
Acordos e convenções coletivas
Devem reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria.
Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno.
FGTS
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa.
Para o Trabalhador:
Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável.
Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas.
Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.
Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador.
Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite.
FGTS
Tem
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