Substituição Tributaria
Resenha: Substituição Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mcrisap • 23/3/2014 • Resenha • 224 Palavras (1 Páginas) • 185 Visualizações
A substituição tributária é uma instituição jurídica introduzida na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, § 7º, através da Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93, que autoriza os entes públicos nacionais (federal, estadual e municipal), mediante lei, à cobrança antecipada de imposto ou contribuição decorrente de um fato gerador futuro.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O regime de substituição tributária do ICMS atinge a qualquer contribuinte do ICMS.
A legislação relativa à substituição tributária, regra geral, somente prevê a restituição do ICMS pago por antecipação nas hipóteses em que o fato gerador presumido não acontece, ou seja, quando a posterior saída que deveria acontecer e que ensejou a retenção não ocorre.
O regime de substituição tributária se sobrepõe a qualquer outra forma de tributação a que esteja submetido o contribuinte.Portanto, este regime também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.
Ao tratarmos da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST precisamos separar os valores do ICMS da operação própria e o valor do ICMS retido para que a devolução seja feita de forma correta, devendo ser observada a legislação interna de cada estado.
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