SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Dissertações: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: OZIANE • 15/12/2014 • 2.127 Palavras (9 Páginas) • 364 Visualizações
Resumo
Este artigo tem por objetivo apresentar algumas considerações acerca da Síndrome da Alienação
Parental, também conhecida por Implantação de Falsas Memórias. Em regra, o fenômeno desencadeia-se
em razão das separações conjugais, onde o cônjuge, inconformado por sentir-se abandonado, movido pelo
espírito de vingança, passa a influenciar o filho contra outro genitor, com o intento de atuar com
exclusividade sobre a criança e atingir o genitor excluído. Aquele que permanece com a guarda, pelo fato
de passar maior tempo com a criança, tem maior possibilidade de gerar nesta, a idéia de que o outro genitor
não é bom pai ou boa mãe. O genitor responsável pelas influências maléficas é chamado de alienante ou
alienador. O que tem a imagem deturpada é denominado alienado. A criança, influenciada pelas
informações inverídicas a respeito do genitor alienado, com o tempo, perde a identidade deste. De seu lado,
o alienado, ao ser privado da convivência com o filho, perde a chance de cuidar, educar, ensinar o que é
certo ou errado, enfim, prepará-lo para a vida. Se o mal entendido não for desfeito a tempo, os laços de
amor, afeto, carinho e intimidade entre o filho e o genitor alienado diminuem ou, por vezes, se acabam.
Magistrados, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e outros profissionais envolvidos no processo de
separação e/ou guarda devem se atentar para os sintomas da síndrome, a fim de se evitar um mal quiçá
irreparável.
Palavras-chave: inconformismo com a Separação conjugal, vingança, guarda, exclusividade sobre a
criança.
1 -Acadêmica do 10° período do curso de Direito do CEULJI/ULBRA. E-mail oziane@tj.ro.gov.br
2 -Bel. em Direito e especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Professora no curso de Direito e
Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do CEULJI/ULBRA. Advogada militante na comarca de Ji-Paraná. E-mail:
fogiatto@aol.com
Introdução
Nas últimas décadas, a família passou por
importantes transformações. Uma delas, o
aumento das separações conjugais e a
conseqüente querela pela guarda dos filhos, é a
que trouxe maiores mutações na organização da
entidade familiar.
Em decorrência do rompimento do vínculo,
os filhos são os mais prejudicados, pois, terão
que se habituar a nova circunstância: diminuição
do convívio afetivo com um dos pais.
Advém desta dramática contenda afetiva,
às vezes movida pela vingança, o fenômeno
conhecido por Síndrome da Alienação Parental
(SAP), nominação dada pelo psiquiatra
americano Richard Gardner (apud DIAS ,2006,
p.30) também conhecida como Implantação de
Falsas Memórias.
Essa perturbação comportamental se
define como: “programar uma criança para que
odeie o outro genitor, sem qualquer justificativa”
(Idem). Isto é, utiliza-se o genitor guardião de sua
posição favorável para persuadir o filho a ter pelo
outro genitor uma enorme aversão, o que,
fatalmente, irá trazer, tanto para o filho quanto
para o genitor atingido, imensuráveis danos
emocionais.
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Jus Societas – ISSN 1981-4550
Jus Societas Ji-Paraná – RO – CEULJI/ULBRA n.2 p. 98-102 Jul.-Dez./2007
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Sídrome da Alienação Parental
Não obstante, naturalmente, devessem ser
os pais os maiores protetores de seus filhos, pois,
já que os pôs no mundo, deveriam ser
responsáveis por sua integridade física e mental,
amando-os e preparando-os, da melhor forma
possível, para a vida, por vezes, isso não
acontece. Ao contrário, causam mal a seus
filhos. A SAP é um desses males que causa
danos emocionais à criança.
Alienação, segundo o Dicionário de
Psicologia (HAYES, trad. ROVAR, 1994.) é “um
estado de sentir-se separado de si mesmo e de
seus próprios sentimentos ou de outras pessoas
e da sociedade”. Parental diz é relativo a pai e
mãe.
Alienado é o genitor excluído. Por sua vez,
alienante ou alienador é o genitor que age no
sentido de criar esta relação exclusivista.
Assim, a combinação de “alienação
parental” é o empenho efetivado por um dos pais
(alienador) com o objetivo de anular a figura do
outro genitor (alienado) da mente, dos
sentimentos,
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