Síndrome Da Alienação Parental
Artigos Científicos: Síndrome Da Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/12/2014 • 640 Palavras (3 Páginas) • 392 Visualizações
A Síndrome da Alienação Parental, proposta por Gardner, cujos sintomas são descritos por este autor, é reconhecível na população brasileira de casais que se separam ou divorciam de forma contenciosa.
Percebeu-se também que a SAP é uma síndrome familiar em que cada um dos seus protagonistas tem uma responsabilidade interacional, tanto em sua consumação como em sua modificação e que seu sintoma principal é o surgimento de sinais de rejeição mais ou menos intensos, dos filhos para com um de seus genitores, após uma ruptura conjugal conflitiva.
Viu-se que quando a SAP entra em contato com o sistema legal se converte em uma síndrome jurídico-familiar em que advogados, promotores e juízes adquirem responsabilidade com sua continuidade, já que este fenômeno é de muito frequente nas problemáticas familiares que são derivadas dos juizados de família, e existe a percepção nos aplicadores da lei, de que este problema é um exagero do pai ou da mãe que reclama o regime de visitas, a comunicação ou convivência harmoniosa ou saudável com seus filhos.
Os genitores alienadores são geralmente as mães e os alienados, os pais. A mediação familiar é um método eficaz para abordar a SAP quando a rejeição é leve e moderada; porém, quando a rejeição é intensa, poderá ser necessária a utilização de terapias coercivas. A mediação, entretanto dificilmente funciona sem a participação do sistema legal (advogados, promotores e juízes) e a SAP tende a tornar-se crônica quando recebe unicamente uma abordagem jurídica, sendo que a colaboração entre ambos os sistemas se tornam imprescindíveis para a consecução de resultados satisfatórios para todas as partes implicadas.
Detectou-se que no Brasil, considerando-se que crianças e adolescentes integram a instituição familiar, necessitando, assim de proteção do Estado para que sejam garantidos e efetivados os seus direitos, foi promulgada em 2010, a Lei Nº 12.318/ 2010, com o fulcro de elencar as diversas formas de ocorrência da alienação parental, além de estabelecer os instrumentos processuais que podem ser adotados pelo juiz para inibir ou atenuar os efeitos da SAP.
Viu-se que existem antecedentes de que a Justiça tem atuado penalmente contra os maltratos da SAP, que geralmente são causados por mães separadas movidas pelo despeito ou vingança contra os pais. No entanto, existe uma grande resistência em se tomar medidas impopulares por parte de alguns juizados, em parte devido às pressões de grupos feministas em clara inconsistência com muitos princípios.
Deve-se reconhecer que, embora na literatura consultada as mães apareçam como o genitor que, com maior frequência, influi negativamente nos filhos, com relação a SAP, não se deve incorrer no erro de generalizar. Basta com que um dos genitores tenha o cuidado pessoal dos filhos para que possa vitimizar seus filhos e o outro genitor, sendo indiferente que seja o pai ou a mãe, para que se instale a síndrome. Embora pequenos, existem casos de pais que exercem uma influência negativa nos filhos com relação à mãe.
Finalmente, é preciso se destacar a urgência de se identificar a ocorrência da SAP não apenas a partir das negociações do conflito familiar, mas de oferecer apoio interventivo oportuno antes de se iniciar um processo, seja de caráter jurídico ou de ruptura, posto que os psicodinamismos que a vítima desenvolve para negar sua situação têm o objetivo de proteger sua sobrevivência e livrá-la da angústia.
Espera-se que o tratamento para este fenômeno ocorra efetivamente, porque se trata de um problema latente dentro da família, e considera-se que a melhor maneira para atacá-lo é através da prevenção; sendo, portanto, imprescindível que os pais seja capazes de chegar aos acordos matrimoniais, pensando sempre no bem estar dos filhos, devendo fixar dias e horários adequados para as visitas, e que tais acordos sejam cumpridos, pois deve-se levar em consideração que os filhos amam ambos os pais e estes, como responsáveis por eles, tanto na sua educação como na sua formação, devem ajudar seus filhos a forjar um melhor futuro.
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