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Síndrome de Exclusão Parental

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Por:   •  21/9/2014  •  Tese  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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A Síndrome de Alienação Parental surgirá da disputa de guarda dos filhos pelos

seus pais. Mas antes que ocorra tudo isso, é necessário entender a origem de tudo, a

Documento disponível em www.alienacaoparental.com.br

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separação judicial. Essa é apreciada conjuntamente com o divórcio na nossa

legislação.

Para Maria Berenice Dias, ocorrem algumas diferenças com relação aos seus

conceitos e devemos compreendê-los e saber diferenciá-los para apreciação da

matéria em questão, pois a separação ainda não dissolve a sociedade conjugal e o

vínculo entre o casal é mantido. O próprio parágrafo primeiro deste mesmo artigo já se

encarrega de estabelecer – ou, ao menos, tenta – a distinção entre os dois institutos,

ao especificar que somente a morte e o divórcio dissolvem o casamento.

Paradoxalmente, diz a lei que a separação põe termo a sociedade conjugal, mas não a

dissolve, flagrando-se uma certa incongruência entre tais afirmativas.

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As separações judiciais possuem alguns tipos que podem afetar de forma

distinta os filhos, que serão o centro da discussão aqui. A separação por mútuo

consentimento, com ambas as partes entrando em um acordo, pouco prejudica a

criança, mas a separação chamada litigiosa, onde uma pessoa, que será a autora,

imputa e mostra que houve conduta desonrosa ou algum ato que importe grave

violação de deveres do casamento. Posteriormente, esse tipo de separação deixará

conseqüências tanto para o casal quanto para seus filhos. Então, tendo em vista esses

problemas, e a partir do novo código civil, surgiu um direito de família diferenciado para

tratar essas questões com proteção ao menor.

Taborda e Abdalla-filho abordam o assunto afirmando que toda decisão judicial

deverá buscar o melhor para a criança e o adolescente. No caso da separação

consensual ou litigiosa, por exemplo, o juiz poderá recusar a homologação, se os

interesses dos filhos menores não estiverem sido devidamente contemplados (código

civil, artigo 1574 parágrafo único, e 1584). Não subsiste portanto, a regra do artigo 10

da lei do divorcio, segundo a qual os filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela

não

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