Síndrome de Exclusão Parental
Tese: Síndrome de Exclusão Parental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 220358 • 21/9/2014 • Tese • 482 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
A Síndrome de Alienação Parental surgirá da disputa de guarda dos filhos pelos
seus pais. Mas antes que ocorra tudo isso, é necessário entender a origem de tudo, a
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separação judicial. Essa é apreciada conjuntamente com o divórcio na nossa
legislação.
Para Maria Berenice Dias, ocorrem algumas diferenças com relação aos seus
conceitos e devemos compreendê-los e saber diferenciá-los para apreciação da
matéria em questão, pois a separação ainda não dissolve a sociedade conjugal e o
vínculo entre o casal é mantido. O próprio parágrafo primeiro deste mesmo artigo já se
encarrega de estabelecer – ou, ao menos, tenta – a distinção entre os dois institutos,
ao especificar que somente a morte e o divórcio dissolvem o casamento.
Paradoxalmente, diz a lei que a separação põe termo a sociedade conjugal, mas não a
dissolve, flagrando-se uma certa incongruência entre tais afirmativas.
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As separações judiciais possuem alguns tipos que podem afetar de forma
distinta os filhos, que serão o centro da discussão aqui. A separação por mútuo
consentimento, com ambas as partes entrando em um acordo, pouco prejudica a
criança, mas a separação chamada litigiosa, onde uma pessoa, que será a autora,
imputa e mostra que houve conduta desonrosa ou algum ato que importe grave
violação de deveres do casamento. Posteriormente, esse tipo de separação deixará
conseqüências tanto para o casal quanto para seus filhos. Então, tendo em vista esses
problemas, e a partir do novo código civil, surgiu um direito de família diferenciado para
tratar essas questões com proteção ao menor.
Taborda e Abdalla-filho abordam o assunto afirmando que toda decisão judicial
deverá buscar o melhor para a criança e o adolescente. No caso da separação
consensual ou litigiosa, por exemplo, o juiz poderá recusar a homologação, se os
interesses dos filhos menores não estiverem sido devidamente contemplados (código
civil, artigo 1574 parágrafo único, e 1584). Não subsiste portanto, a regra do artigo 10
da lei do divorcio, segundo a qual os filhos menores ficarão com o cônjuge que a ela
não
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