Tópicos importantes de Direito Constitucional
Por: Vanessa Budag • 13/4/2016 • Resenha • 652 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
Tópicos Importantes de Direito Constitucional
- Constituição é dividida quanto a força normativa em duas partes: Preâmbulo e os artigos de 1 ao 250 e poucos+ADCT (Atos de disposições de constituição transitória.
- O Preâmbulo não tem força normativa(Força Cogente)(não obriga a nada).
- Assembléia Nacional Constituinte – Poder constituinte: Membros que tem poder suficiente para elaborar leis.
- Poderes:
Poder Constituinte Originário(PCO) – É o maior poder que existe e é ilimitado.
Poder Constituinte Decorrente(PCD) – Estados
Poder Constituinte Derivado Reformador – reforma a constituição, menos nas hipóteses: Estado de sítio, Estado de defesa e intervenção federal.
Art. 60 = somente 4 pessoas podem mudar constituição: Presidente, 1/3 câmara no mínimo ou 1/3 senado federal e mais da metade das Assembléias Legislativas da unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Algumas matérias nunca podem ser modificadas: Forma federativa de estado, voto direto universal e periódico , separação dos poderes e direitos e garantias individuais (Cláusulas Pétreas).
Poder Derivado Reformatório Revisor – 05 anos = duração. (norma de eficácia exaurida = Já aconteceu).
- A nossa constituição é formal = tudo o que está dentro da constituição é constituição.
- Preâmbulo não tem força normativa!!! Tem força indicativa de como a constituição deve ser interpretada.
- Atos de Disposições Transitórias = é uma norma que tem prazo de validade.
Ex: Criação da TRF 6ª região = participariam dela PR, SC, MS. SC hoje faz parte da TRF 4ª região.
NORMAS
- Norma da Eficácia Plena(Não precisa de mais nada, é completa) – 03 poderes – harmônicos e independentes.
- Norma de eficácia limitada (sem lei não funciona para nada) ex: Saúde, greve.
- Norma de eficácia contida( lei que deixa solto e no momento exato contêm) Costume nunca revoga a lei. Ex: Profissão. (motoboy)
- Norma de eficácia exaurida ou esgotada – norma que vem faz o que tem q fazer e vai embora) – ex: ADCT ( atos das disposições constitucionais transitórias)
- Norma Programática (erradicar a pobreza e a marginilização)
1º Artigo
- Nome do estado( República Federativa do Brasil) = Sociedade Politica
- Nome do país(componente espacial de estado) = Brasil
- Forma de governo: nós escolhemos.
Tipos: monarquia (governo de um só) ; Aristocracia(governo de poucos) ou República(Governo de muitos)
Sistema de governo:
Presidencialismo: Chefe de estado e governo é um só. Dilma presenta o país dentro e fora do país.
Parlamentarismo: Chefe de estado é uma pessoa, o de governo é o 1º ministro.
Escolhemos no plebicito no dia 21/04/91 o sistema de governo presidencialismo e a forma de governo: República.
- Teoria tridimensional do município: A União paga aluguel no DF: Estados, municípios e DF.
(Ver José Afonso da Silva – Estados e DF)
- União indissolúvel – separação dos estados do sul é inconstitucional. Teria intervenção Federal com força nacional(exército).
- Estado Democrático de direito – vontade da maioria respeitando a minoria.
Direitos e garantias fundamentais
- Soberania – Poder político supremo(ninguém é maior que o Estado) e independente. (Possibilidade de valer-se de violência legítima)
- Cidadania – Interpretação sentido amplo.
- Dignidade pessoa humana – é tudo! É fundamento de tudo.
- Valor social do trabalho e da livre iniciativa – prostituição tem proteção. Todo trabalho tem que ter valor.
- Livre iniciativa (capitalismo com função social). Capitalismo com limitação.
- Pluralismo político – defesa de idéias. “Direito de ser diferente” UFSC usa essa frase (direito de ser feliz).
- Poderes da união : legislativo, executivo e judiciário.
- Erradicar a pobreza e a marginilização = norma programática. Ex: bolsa família – criada pelo FHC em 1998 com outro nome.
- Mandado de criminalização – inciso IV
Artigo 4º
- Brasil só participa de guerras defensivas – não beligerantes.
- Arbitragem internacional – acordo entre estados.
- Mandado de criminalização – racismo como crime.
- Asilo político = protejo as pessoas devidos as suas idéias(finalidade ideológica).
- Ato discricionário (presidente que aceita) se não for contra a constituição.
- Refúgio – ministro da justiça coloca em prática. Finalidade – humanitária ( ato vinculado)
- CONARE ( comissão nacional dos refugiados).
- Teoria dos direitos fundamentais (divisão).
- Direitos humanos – tratados internacionais.
- Direitos Fundamentais – constituição federal.
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