TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Monografias: TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: warnon • 14/6/2013 • 3.477 Palavras (14 Páginas) • 803 Visualizações
TEORIA DA
IMPUTAÇÃO OBJETIVA
Gilbert Uzêda Stivanello
R. CEJ, Brasília, n. 22, p. 70-75, jul./set. 2003 71
INTRODUÇÃO
Tipo penal, na definição de
Eugênio Raúl Zaffaroni, é um
instrumento legal, logicamente
necessário e de natureza predominantemente
descritiva, que tem por
função a individualização de condutas
humanas penalmente relevantes1.
Cabe ao tipo penal descrever a
conduta que se deseja proibir ou
impor, sob ameaça de sanção.
Para que se conheça o alcance
da proibição ou imposição, necessário
se faz que ele contenha elementos
de natureza objetiva2.
Tais elementos de natureza
objetiva descrevem a ação e seu objeto,
e, quando necessário, o resultado,
a pessoa do autor, circunstâncias
externas do fato, o sujeito passivo
etc.
Enquanto prevaleceu a Teoria
Causalista, bastavam ao tipo seus
elementos objetivos, eis que o dolo e
a culpa não integravam o fato típico,
mas sim a culpabilidade.
TIPO = TIPO OBJETIVO
(Teoria Causalista)
Nas palavras de Johannes
Wessels: ...A ele pertencem a descrição
do sujeito, do objeto e da ação
executiva, incluindo eventualmente
formas especiais de comissão, meios
ou outras modalidades do fato. Na
maioria das vezes pressupõe-se no
tipo objetivo a ocorrência de um determinado
resultado como efeito exterior
da ação. Nesses delitos de resultado
o nexo causal entre ação e resultado
constitui igualmente um elemento
(não escrito) do tipo objetivo3, 4.
Com a posterior adoção da
Teoria Finalista, o dolo e a culpa foram
retirados da culpabilidade e inseridos
no tipo, que passou desta
maneira a possuir também um elemento
subjetivo.
O tipo deixou de ser considerado
realizado tão-somente em decorrência
do fenômeno natural da causação,
passando a ser exigido também
um direcionamento, guiado pela
vontade humana, de um curso causal
no sentido de um determinado fim.
A conduta passou a ser analisada
como um ato finalístico, orientado a
um objetivo.
O tipo objetivo, entretanto, continuou
a ser considerado como realizado
pela Teoria Finalista por meio da
mera relação de causalidade. Em outras
palavras, manteve a Teoria
Finalista o conceito de tipo objetivo
já adotado na Teoria Causalista.
Pode-se destarte afirmar que o
grande progresso da Teoria Finalista
foi a criação do tipo subjetivo, pela
inclusão do dolo e da culpa no conceito
amplo de tipo.
Uma vez que o tipo penal passou
a conter elementos objetivos e
subjetivos, passou o mesmo a ser
denominado “tipo complexo”. Em
decorrência deste novo conceito de
tipo, que apenas se perfaz mediante
a conjugação de seus elementos objetivos
e subjetivos, a ausência de
qualquer deles passou a implicar em
atipicidade.
TIPO = TIPO COMPLEXO = TIPO
OBJETIVO + TIPO SUBJETIVO
(Teoria Finalista)
Não se mostrava, entretanto, a
Teoria Finalista como instrumento suficiente
para a solução de uma série
de situações jurídicas, eis que seu
conceito de tipo objetivo ainda permanecia
por demasiado extenso...
A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
A Teoria da Imputação Objetiva
surgiu na Alemanha, havendo
seus primeiros conceitos partido de
Hegel, com posterior revisão por
Richard Hönig em 1930. Retomada,
desenvolvida e aperfeiçoada na década
de 1970 por Claus Roxin, que
lhe deu seus contornos atuais, tem
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