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TEORIA DA POSSE

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Por:   •  16/4/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  400 Visualizações

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TEORIA DA POSSE

- Então, como vocês entederam, nós contextualizamos historicamente as teorias, vocês já fixaram como foram e como são importantes para nós as figuras de Savigny e Ihering e suas respectivas teorias, enfim.

- Diante de tudo isso, o que nós podemos concluir em relação a essa divergência aos autores é que Savigny e Ihering concordavam que a posse era composta por um elemento material e um elemento moral ou intelectual, o corpus e um animus, mas o ponto de discordância dos referidos autores, no que se refere a conceituação da posse, é exatamente a caracterização desses elementos, visto tudo isso, então, qual a teoria adota em nosso ordenamento jurídico? Vocês sabem? Exatamente, a teoria objetiva, mas vocês sabem me dizer porque? Não respondam! Trazendo para o nosso ordenamento jurídico atual e até mesmo o de 1916, podemos ver que o Código de 1916 foi um dos primeiros no mundo a romper com a teoria subjetiva, filiando-se a teoria objetiva da posse, já adotando a ideia de posse que hoje figura no código de 2002. A posse, em nosso sistema jurídico, portanto, não exige o animus domini, ou intenção de ser dono, e também não exige o poder físico sobre a coisa. Prioriza-se a utilização econômica da coisa, sendo a posse a exteriorização do domínio. Mas também vale a pena destacar, como nos fala Silvio Venosa, embora o nosso Código Civil tenha adotado a teoria objetiva como regra geral, enfocando a posse como postulado da proteção da propriedade, nosso ordenamento sobre posse não repousa exclusivamente sobre a teoria de Jhering, foram feitas algumas concessões a teoria subjetiva. Um exemplo dessa interferência entre teoria objetiva e teoria subjetiva é o que podemos notar no art. 1238, que, no caso de usucapião o nosso ordenamento, fazendo uma exceção a teoria objetiva, exige a intenção de possuir a coisa como dono para que haja a aquisição, tornando-se necessário o exame do animus do possuidor no caso concreto. A expressão “possuir como sua” ou “possuir como seu” constam ainda nos artigos 1.239, 1.240 e 1.260, do Código de 2002, todos sobre usucapião, sendo que este último trata da usucapião de móveis.

- Vemos ainda que os artigos 1.204 e 1.223 estão em sintonia com o conceito objetivo, que diminui a influência do pensamento de Savigny ao se desligarem das suas ideias de corpus e animus.

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