Teorias da natureza jurídica da posse
Por: Marigerck • 20/10/2015 • Trabalho acadêmico • 551 Palavras (3 Páginas) • 433 Visualizações
ACADÊMICAS: MARILIA GABRIELA GERCK,
TALINE APARECIDA LOURENÇO DE LIMA
Itajaí, 06 de setembro de 2014.
TEORIAS DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE
1. Teoria Subjetiva (Savigny)
*Livro: Tratado da Posse (Das Recht des Besitzes / Traité de la Possession en Droit Romain) Friedrich Carl von Savigny
Segundo a Teoria Subjetiva de Savigny, tudo é detenção e ninguém está na posse. Ele sustenta que para a detenção se transformar em posse devera conter dois elementos, quais sejam o “animus” e o “corpus”. Para Savigny a posse é o poder da pessoa de dispor da coisa, com intenção de ter para si, bem como de defender contra intervenção de outras pessoas. Ademais, Savigny menciona que a posse é compreendida como um fato, mas, adquire relevância jurídica em razão dos seus efeitos. Portanto, a posse em sua essência é um simples fato e passa a ser considerada um direito devido aos seus efeitos.
2. Teoria Objetiva (Jhering):
*Livro: Teoria Simplificada da Posse – Rudolf Von Ihering
Segundo a Teoria Objetiva de Ihering, tudo é posse (aparência), entretanto, haverá situações em que a lei determinará que é detenção. Para Ihering a posse é um direito e este afirma que a posse é o interesse que reclama proteção sendo digno de obtê-la. Em outras palavras, a posse na relação da pessoa com a coisa é um direito e como parte do sistema jurídico é uma instituição. No mais, Ihering sustenta que a posse e a detenção exigem o corpus e o animus como elementos ligados, diferenciados apenas quanto ao elemento objetivo, inclusive menciona que possuidor e detentor se valem da mesma intenção.
3. Teoria Social da Posse (Silvio Perozzi):
*Livro: PEROZZI, Silvio. Istituzioni di diritto romano (1928)
Segundo a Teoria Social da Posse de Silvio Perozzi, a posse é um produto sociológico, ou seja, ele vê a posse a partir da sociedade. Perozzi menciona que a relação jurídica da posse é legitimada pela sociedade, através de uma conduta de abstenção. Ademais, Perozzi sustenta que o próprio corpo social garante a existência da posse, diferenciando-se da propriedade.
4. Teoria da Apreensão Econômica da Posse (Raymond Saleilles):
*Livro: SALEILLES, Raymond. La posesión: elementos que la constituyen y su sistema en el código civil del imperio alemán (1909)
A Teoria da Apropriação Econômica da Posse, de Saleilles, acrescentou o caráter econômico a teoria de Ihering. Nesta teoria a posse se relaciona com a vontade do agente, devendo ser respeitada de acordo com a necessidade coletiva de apropriação econômica das coisas, voltadas aos costumes e opinião pública. Para Saleilles, a posse se liberta do direito de propriedade, tendo como finalidade a atividade econômica e social.
5. Teoria da Função Social da Posse (Antonio Hernández Gil):
*Livros: GIL, Antonio Hernández. La posesion. Madrid: Civitas, 1980.
Segundo a Teoria da Função Social da Posse, de Antonio Hernandez Gil, a posse é vista como um fenômeno social. De acordo com o autor é um "regulamento possessório que está intimamente ligado à realidade social em um grau acima de outros direitos [...] a posse é a instituição legal de maior densidade social […]".
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