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TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Por:   •  30/9/2014  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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CONTROVÉRSIA DA LEI DE MANDADO EM BRANCO HETEROGENEA.

Há controvérsia na doutrina quanto à constitucionalidade da lei penal incriminadora do mandado em branco heterogênea, pois elas poderiam estar ferindo o princípio da legalidade tendo em vista que o seu complemento não provem da lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar), entretanto o posicionamento que prevalece é de que estas normas não ferem o princípio da legalidade, pois quem define o crime não é o complemento, mas sim a lei penal.

CONTROVÉRSIA SOBRE ABSORÇÃO NA PROGRESSÃO CRIMINOSA.

(3 POSICIONAMENTOS):

1) Não há conflito aparente de normas devendo o sujeito ser condenado tanto pelo crime meio como pelo crime fim.

2) O crime fim absorve o crime meio, ainda que, o crime meio seja mais grave.

3) O crime mais grave absorve o menos grave, ou seja, o que tiver a pena maior absorverá o que tiver a pena menor.

CONTROVÉRSIA ARTIGO 7°, II, § 3°DO CP (TERRITORIALIDADE).

Parte da doutrina entende que se adotou o princípio da nacionalidade ou personalidade passiva, entretanto minoritariamente entendeu-se que este parágrafo adotou o princípio da defesa, real ou de proteção.

CONTROVÉRSIA SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI TEMPORÁRIA

Pergunta: o Artigo 3° do CP foi recepcionado pela CRFB?

(2 POSICIONAMENTOS)

1) O artigo 3° do CP não foi recepcionado pela CRFB, pois ninguém pode ser punido por fato que deixou de ser crime (abolitio criminis).

2) O artigo 3° do CP não fere a CRFB, pois não há uma lei penal posterior mais benéfica para retroagir ao tempo do crime, o que ocorre com as leis penais de vigência temporária é o fenômeno da auto cessação da vigência.

CONTROVÉRSIA SOBRE A COMBINAÇÃO DAS LEIS

APLICAR PARTE DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DO CRIME COM PARTE DA NOVA LEI PARA BENEFICIAR O RÉU.

(3 POSICIONAMENTOS)

1) A combinação das leis penais no tempo é inconstitucional, pois combinando as leis o Juiz estaria legislando em matéria penal, o que fere o art.22, I da CRFB, sendo assim se houver dúvida qual das leis é mais benéfica, o Juiz deverá aplicar aquela na sua totalidade vigente ao tempo do crime, pois a regra é a irretroatividade da lei penal.

2) Rogério Greco concorda com o posicionamento anterior, mas baseando-se no direito comparado, que havendo dúvida qual é a lei mais benéfica ao réu. O Juiz deverá questionar ao condenado e seu defensor qual das leis ele quer que aplique.

3) A hipótese não constitui combinação de lei e sim o Juiz aplicando parte da lei vigente ao tempo do crime, pois se a regra é aplica-la no todo, por que não poderia aplicar só parte dela, partindo da máxima quem pode mais pode menos.

CONTROVÉRSIA SOBRE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS

(3 POSICIONAMENTOS)

1) O Juiz não pode aplicar uma lei ainda no período da vacatio legis, pois esta lei não tem aplicabilidade, devendo, portanto aplicar a lei penal vigente ao tempo do crime aguardando o fim da vacância para retroagir a nova lei.

2) A vacatio legis existe para que a sociedade tenha um prazo para se adequar as novas regras, sendo assim, se a lei penal mais benéfica ainda está no período de vacância, significa que ela já existe no mundo jurídico, portanto deverá retroagir desde logo para beneficiar o condenado conforme determina o artigo 5°, XL da CRFB.

3) Em regra o Juiz não deve retroagir uma lei penal que ainda está no período de Vacatio Legis, salvo, se aguardar o fim deste período gerar um prejuízo irremediável ao condenado. (Tati quebra barraco).

CONTROVÉRSIA SOBRE RETROATIVIDADE DO COMPLEMENTO DA NORMA PENAL EM BRANCO.

(3 POSICIONAMENTOS)

1) Quando o complemento da norma penal em branco é alterado não significa que a lei penal mudou, portanto não há o que se retroagir devendo se aplicar o complemento vigente ao tempo do crime.

2) A norma penal em branco depende do seu complemento, pois sem ele não há como aplica-la, portanto a alteração do complemento altera, ainda que indiretamente a norma penal, e se a lei penal passar a beneficiar o réu tem que retroagir sob pena de ferir a constituição.

3) Em regra não se retroage complemento de norma penal em branco, salvo se o mesmo alterar a essência, a substancia, a mens legis da norma.

CONTROVÉRSIA SOBRE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA INCONSTITUCIONAL.

O STF é o único que tem o poder de declarar uma norma inconstitucional, com efeito, erga omnes (deixar de ter aplicabilidade no mundo jurídico), entretanto o Magistrado tem o poder de declarar uma norma inconstitucional inter partes (valendo esta declaração apenas para as partes envolvidas no processo). O problema surge quando essa norma tem natureza penal e beneficia o condenado, pois ao mesmo tempo em que para o Juiz fere a constituição, é a própria constituição que determina a retroatividade da lei mais benéfica.

CONTROVÉRSIA SOBRE CRIMES VAGOS

(2 POSICIONAMENTOS)

1 – Trata-se de crimes vagos, que são aqueles crimes em que o sujeito passivo imediato não tem personalidade, desta forma nos crimes contra mortos o sujeito passivo imediato é a família.

2 – Não existe crime vago, pois o sujeito passivo tem que ter personalidade, desta forma nos crimes contra mortos o sujeito passivo imediato é o estado.

CONTROVÉRSIA SOBRE TENTATIVA NO DOLO EVENTUAL

A doutrina e a jurisprudência divergem se é possível ou não a tentativa no dolo eventual ou indireto.

CONTROVÉRSIA NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

A doutrina e a jurisprudência divergem se é possível ou não aplicar o art.16 do CP que é uma minorante da pena quando a reparação do dano ou restituição da coisa é parcial.

(3 POSICIONAMENTOS)

1 – Não é possível, pois somente a restituição ou reparação total é que autorizam a redução da pena.

2 – O artigo 16 do CP traz um mínimo e um máximo de redução de pena, ou seja, de 1/3 até 2/3, sendo assim, é possível a redução quando a reparação ou restituição é parcial, entretanto, o juiz só poderá reduzir no máximo em 2/3 quando for total.

3 – A reparação ou a restituição parcial só admitirá a redução da pena quando a vítima ficar satisfeita.

CONTROVÉRSIA TIPICIDADE CONGLOBANTE

Para a teoria da tipicidade conglobante de Eugenio Raul Zaffaroni, o que a lei trata como excludente de ilicitude (art.23 do CP, na verdade seria excludente da própria tipicidade não formal ou material, mas CONGLOBANTE, pois para esta teoria não pode ser um FATO TÍPICO algo que a lei permite ou até mesmo obriga o sujeito a fazer.

CONTROVÉRSIA SOBRE NECESSIDADE DO CRITÉRIO SUBJETIVO NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a necessidade da presença do critério subjetivo, parte acha que bastam os critérios objetivos e parte acha que são necessários os dois critérios.

(2 POSICIONAMENTOS)

1- Parte entende que basta:

Capacidade para consentir

Que o fato típico tenha sido praticado nos limites do consentimento

Que o bem jurídico seja disponível.

2- Parte entende que:

Precisa além dos requisitos acima também estar presente o requisito subjetivo (saber previamente do consentimento).

CONTROVÉRSIA SOBRE O ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

Esta espécie de exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, a controvérsia gira em torno se ela está ou não prevista em lei ou não.

(2 POSICIONAMENTOS)

Parte entende que ela está prevista assim como o justificante no caput do Art.24 do CP.

Parte entende que se trata de excludente supralegal (não prevista em lei).

CONTROVÉRSIA SOBRE O PARTICIPE COMO CUMPLICE

Nem toda a doutrina admite como participe o cúmplice pois adotam a teoria do domínio do fato sendo assim para eles o cúmplice é co-autor.

CONTROVÉRSIA SOBRE PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO

A Doutrina e a jurisprudência divergem, pois a conduta do participe é sempre comissiva o que para alguns impede que haja participação em crime omissivo. Para aqueles que admitem conduta do partícipe, nesses casos, é comissiva impura /imprópria /omissiva por comissão.

CONTROVÉRSIA PARTICIPAÇÃO NO CRIME CULPOSO

A Doutrina e a jurisprudência divergem quanto a participação em crime culposo, pois a participação é sempre dolosa. Não há controvérsia quanto a possibilidade de mais de um autor imediato no crime culposo.

Também controvertido:

Nos requisitos do estado de necessidade:

-Parte entende que o perigo iminente está dentro do perigo atual.

-Se na provocação culposa do perigo posso alegar estado de necessidade.

Também controvertido:

Ações neutras – Formas de auxílio ao crime acobertado por um oficio de profissão, função,etc

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