TEORIA GERAL DO PROCESSO
Artigo: TEORIA GERAL DO PROCESSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yngredoliveira • 12/9/2013 • 385 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
CONCEITO, FONTES E PRINCÍPOIS DO PROCESSO
1 – CONCEITO
Trata-se de um meio de solução de conflito.
Teoria Unitária X Teoria Dualista
Direito Material – ocorre o conflito. Ex: Direito civil, penal, tributário, trabalhista e etc... (preocupação com a relação entre os sujeitos e suas consequências)
Direito Processual (formal) – meio (instrumento) pelo qual o Estado irá solucionar o conflito de direito material. Ex: Direito Processual civil, penal, trabalhista e etc... (preocupação com os procedimentos, da jurisdição e com os princípios processuais)
Atenção: Cuidado para não confundir processo com procedimento.
Numa sociedade é inevitável a existência de interesses conflitantes. Desde o surgimento da humanidade, essa é uma máxima, uma constante, e os homens recorrreram a diferentes meios de "compor" (solucionar) estes conflitos, como a autotutela, a autocomposição, métodos mais primitivos, e, enquanto evoluía a civilização, a heterocomposição.
Portanto, todo conflito resistido de interesse o direito irá denominar de LIDE!
FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO
a) Autotutela – Emprego da força física para resolução dos conflitos (extremamente desagregadora) Em regra não é admitido pelo direito. (D. internacional) Exceçã: legítima defesa.
b) Autocomposição – Forma de resolução extremamente arcaica, no entanto, um pouco mais avançada que a autotutela. Caracteriza-se pela participação exclusiva dos interessados na celebração de um acordo que pudesse evitar o emprego da força física.
c) Heterocomposição – Forma de resolução de conflito que conta com a participação de um terceiro não interessado. A heterocomposição divide-se em: mediação (não possuindo poder de decisão) e arbitragem (existe o poder de decisão).
O processo como sendo um direito público, subjetivo, abstrato e autônomo.
Direito Público X Privado
Só para relembrar!
FONTES
- FORMAIS (vinculante): LEI em sentido amplo.
- MATERIAIS (discricionária): Princípios Gerais do Direito, Doutrina, Jurisprudência e o Costume.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
INSTITUTIVOS:
1 – Princípio do devido processo legal; (celeuma: art. 285-A)
2 – Princípio do contraditório;
3 – Princípio da ampla defesa;
4 – Princípio da isonomia;
5 – Princípio da celeridade;
6 – Princípio da razoável duração do processo;
INFORMATIVOS
7 – Princípio da oralidade;
8 – Princípio da publicidade;
9 – Princípio da lealdade processual;
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