TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Tese: TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xuxuza • 31/8/2014 • Tese • 655 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
O TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2012 celebrado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visa facilitar aos Juízes do Trabalho a obtenção de dados fidedignos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e 15ª. Regiões. Tem por objetivo a conjugação de esforços com vistas à efetiva comunicação entre os órgãos partícipes do acordo relativamente à decretação de falência, decisões de ingresso ou superação de empresa falida em empresa recuperanda, evitando-se sobreposição de atividades por parte do Judiciário do Trabalho e das varas de falência quando da habilitação de créditos integrantes de sanção jurídica imposta por sentença condenatória transitada em julgado.
Para tanto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo fornecerá à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mensalmente, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de Origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do seu deferimento, para fins de contagem de prazos processuais.
Os dados recebidos são disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, na interface da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no denominado "Banco de Falência e Recuperação Judicial", onde poderão ser acessados pelos Juízes do Trabalho.
Acesso à página do Banco de Falência e Recuperação Judicial
O "Banco de Falência e Recuperação Judicial", implantado de forma experimental com os dados acerca das falências e recuperações judiciais ocorridas após 21 de março de 2012, data da celebração do termo de acordo, será aperfeiçoado para uma versão definitiva, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo e com os Técnicos em Informática de ambos os órgãos.
As dúvidas sobre o novo sistema serão submetidas a exame do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Conteúdo de Responsabilidade da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
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