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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS

Por:   •  6/4/2015  •  Ensaio  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  10.408 Visualizações

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS

DEVEDOR: DABSON NEWTON OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº: 42550430-X, inscrito no CPF/MF sob o nº: 222.133.588-00, residente e domiciliado a Rua Real Grandeza nº 105, casa 02, bairro brasilândia, cidade de São Paulo-SP.

CREDOR: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 19.258.306-2, inscrito no CPF/MF sob o nº: 085.911.188-12, residente e domiciliado a Rua Betim, 134, Cohab 05, cidade de Carapicuíba-SP.

As partes acima qualificadas, através do presente Termo de Acordo Extrajudicial de Acidente de Trânsito com Danos Materiais, celebram transação, conforme as cláusulas adiante dispostas :

I.DOS FATOS

Cláusula Primeira

No dia 27 de dezembro de 2014, aproximadamente às 09:00 horas,  o CREDOR José Francisco da Silva, trafegava pela Rodovia dos Anchieta no km 24 da pista Sul no Bairro Sacomã, com seu automóvel CHEVROLET SPIN 1.8L AT LT, cor prata, placa FWI 0398, de Carapicuíba (SP), ano 2014, que está em nome de Rodolfo Cavalcanti da Silva inscrito no CPF/MF sob o nº: 230.459.878-18.

Cláusula Segunda

Respeitando a sinalização existente no local, o CREDOR conduzia o seu veículo quando o trânsito começou a apresentar lentidão e então diminuiu a velocidade, sendo que o automóvel conduzido pelo DEVEDOR, o RENAULT CLIO, cor preta, placa DJG 1655 de São Paulo (SP), ano 2006, que está em nome de Maria José Borges Moura, inscrita no CPF/MF sob o nº: 941.867.158-15, estava atrás e não freou a tempo, colidindo na traseira do veículo do CREDOR.

Cláusula Terceira

O CREDOR compareceu à Base do Policiamento Rodoviário 21/2 para registro do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito número 21022-110-27/12/2014, munido apenas da placa do veículo do Sr. Dabson Newton Oliveira, pois o DEVEDOR se comprometera em formalizar o B.O. no dia seguinte.

II. DO VALOR DO DÉBITO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula Quarta

O DEVEDOR confessa e assume a sua conduta culposa em ocasionar danos ao veículo do CREDOR, desta forma se compromete a pagar o conserto do veículo Chevrolet Spin em oficina estipulada pelo CREDOR.

Cláusula Quinta

O CREDOR realizou 03 (três) orçamentos, sendo escolhido o de menor valor, no total de R$ 3,000.00 (três mil reais).

Cláusula Sexta

O DEVEDOR pagará o débito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a finalidade de prevenir o litígio entre as partes. 

Cláusula Sétima

O pagamento será realizado através do parcelamento em Cartão de Crédito que está em nome de Nilza Norma de Paula Andrade, inscrita no CPF/MF sob o nº: 875.119.246-20, sendo divididos em 10 (dez) vezes no ato da assinatura deste instrumento.  

Cláusula Oitava

Após adimplemento integral desta obrigação dará plena, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar em juízo acerca de indenização ou qualquer outro reparo quanto ao objeto deste instrumento.

Cláusula Nona

O não pagamento do valor acima acordado caberá ao CREDOR realizar o conserto do veículo por sua conta, e, de cobrar o valor na esfera judicial, as despesas e custas processuais, acrescidas de correção monetária pelo INPC ou outro equivalente, além de juros legais e multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto.

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