TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA
Por: Marcos Noleto • 28/2/2017 • Trabalho acadêmico • 668 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO...................................................................................................1
- DESENVOLVIMENTO.....................................................................................2
- CONCLUSÃO......................................................................................................4
- REFERÊNCIAS...................................................................................................5
1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem a titularidade e objetivo dos direitos a saúde e geração de direitos humanos e o meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade, em que se classifica uma proposta inovadora e compromisso dos direitos em estabelecer uma transformação na qual a necessidade de todos possa ser atribuido a todos, atraves de leis que possa contribuir e ensinar os direitos e deveres para todos.
2 DESENVOLVIMENTO
“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”
Direitos humanos nada mais e do que direitos atribuídos a uma pessoa pelo simples fato dela ser humana, são direitos que todos possuem independente de tudo e de todos. Não é de hoje que presenciamos a insatisfação ocorrendo na nossa sociedade, o qual há privilégios em certas classes, e para isso foi criados direitos e deveres em com para as sociedades garantidas por leis. Que garantam a liberdade e igualdade entre todas as classes. Hoje a prestação jurisdicional é um dever Estatal, seja ela gratuita ou onerosa, realizando-se justiça social. O Acesso à Justiça engloba a totalidade de atividades judiciais, não somente no acesso ao Poder Judiciário. A Reforma no Poder Judiciário, a tutela dos Direitos Difusos e Coletivos e a implementação de Defensorias Públicas constituem as medidas mais emergenciais para que a norma constitucional seja efetivada. Com a opressão da sociedade sobre o Estado, o mesmo se viu obrigado a garantir a todos boas condições básicas, como por exemplo, saúde, lazer, educação, transporte, habitação entre outros. Prova disso, é o Art.196, que garante a sociedade o direito de cuidados com a saúde, e obriga o Estado a dar apoio necessário, seja de uma forma preventiva ou curativa, garantindo uma boa qualidade de vida, independentemente da idade, do sexo, da cor, da classe social ou religião. Observado assim, grandes melhorias em relação à saúde publica com a população, e os grandes desafios a serem batidos e enfrentados através dos investimentos e administração diferenciada na área da saúde.
“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”
A proteção ao meio ambiente é essencial para o ser humano e, imbuída nesta assertiva, o direito ao meio ambiente ganhou status de norma constitucional (artigo 225 e seguintes, da Carta Magna Brasileira) e como direito fundamental há uma maior amplitude e efetividade na sua preservação. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O meio ambiente deve ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta. Como categoria de terceira geração dos direito fundamentais. Ademais, a preservação do meio ambiente é fundamental para garantia da existência futura do ser humano. Assim considerado pela doutrina, possui a faceta elementar na garantia aos direitos humanos, pois dignidade também reflete ao meio ambiente sadio e equilibrado. Assim todo ser humano possui o dever de buscar formas de preservá-lo, com ações concretas e políticas públicas que possibilitem um ambiente saudável.
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