TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA
Trabalho Universitário: TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 060172 • 7/8/2014 • 4.263 Palavras (18 Páginas) • 477 Visualizações
FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU – UNIFOZ
CURSO DE DIREITO
SANDRA SALES TAVELLA
TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA
FOZ DO IGUAÇU/PR
2014
SANDRA SALES TAVELLA
TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA
Trabalho Acadêmico Complementar (TAC) realizado fora da sala de aula, da disciplina de Direito Penal III, sob a orientação do Profº. MS. Marcelo Gobbo Dalla Déa
FOZ DO IGUAÇU/PR
2014
“De Deus e a morte não se tem contado senão histórias, e está é mais uma delas (SARAMAGO, 2005, p. 146)”.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1 EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA 6
2 Dignidade da Pessoa Humana 9
3 Figuras Típicas do Homicídio 12
3.1 Homicídio Simples 13
3.2 Homicídio Privilegiado 14
3.3 Homicídio qualificado 15
Conclusão 16
Bibliografia 17
INTRODUÇÃO
O atual trabalho faz uma breve reflexão sobre o tema eutanásia e ortotanásia e seus aspectos éticos e legais, através de pesquisas bibliográficas e estudos realizados em sala de aula.
Como visto o tema morte ainda é pouco comentado e está longe se ser fácil a sua abordagem. Entre meio as questões conjugadas, está o processo de morrer, especificando os aspectos como o sofrimento e a qualidade do fim da vida, ou seja, ter um fim sem dores prolongadas e desnecessárias, visto que não há mais solução.
Portanto, essas questões são bastante polemicas tanto nos termos coletivos como nos individuais, pois alguns levam para o lado moral e religioso e outros para o lado psíquico e racional.
Visto do lado religioso, Deus sabe a hora e o momento certo de tirar a vida de cada ser humano, já do lado racional, cada ser humano tem o dever de cuidar e proteger a sua vida até o ultimo instante.
Nos dias atuais a medicina tem avançado muito, e tem adotado várias formas de terapias de suporte a vida, isso tem trazido para a vida dos pacientes uma tranquilidade no que diz respeito aos sofrimentos, porém, nos casos terminais que a medicina não pode alcançar recursos, o uso da eutanásia ou da ortotanásia ainda é indispensável.
Esta pesquisa decorre em seu primeiro capítulo o conceito da eutanásia e ortotanásia segundo alguns doutrinadores.
No capítulo dois descreve sobre a dignidade da pessoa humana e por fim o terceiro capítulo relata as figuras típicas do homicídio, no qual se encontra dividido em três partes: homicídio simples, privilegiado e qualificado.
EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA
A Eutanásia vem da origem grega (eu + thanatos) que significa “boa morte” ou podemos dizer “morte sem dor” e a Ortotanásia é a morte no momento certo, sem que o paciente seja tratado artificialmente tendo sua vida prolongada de forma vegetativa.
Para esta terminologia existem vários sentidos: “morte suave, tranquila, sem dor, sem padecimento”, enfim, pode-se chamar de homicídio piedoso, pois é interrompido o processo vital do paciente, que em alguns casos o paciente nem se quer esta lúcido, para decidir se aceita ou não a forma de se desligar deste mundo. Décio Policastro distingue a eutanásia da ortotanásia, dizendo que:
Sabemos que a ortotanásia ocorre quando são suspensos os esforços terapêuticos e os meios artificiais de prolongamento da vida. Exige decisão médica e a indispensável autorização do paciente, se consciente, ou do seu representante legal. Distingue-se da eutanásia, penalmente imputável, em que provoca-se a morte para cessar o sofrimento ou abreviar a agonia dolorosa .
Já para Borges (2001, p. 285), “Atualmente, porém, tem se falado de eutanásia como uma morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Em vez de deixar a morte acontecer, a eutanásia, no seu sentido atual, age sobre a morte, antecipando-a” .
É generalizado o conceito de que o homicídio eutanásico, ou simplesmente eutanásia, deve ser entendido como a conduta praticada para abreviar o irremediável sofrimento da vitima, agindo a pedido ou com o assentimento desta; daí a expressão boa morte, que é o significado da palavra grega eutanásia. Esta importa e denota um vulto a ser considerado, que é a compulsão psíquica que leva o agente a atuar, a sua real motivação, em que se estima estarem o punctum plutiens e cerne desse tétrico privilégio (JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI, 2005, p. 60-63) .
Entretanto, para a eutanásia possa se caracterizar como homicídio privilegiado, ela deverá obedecer cada uma dos seguintes requisitos: sendo que o primeiro deles é que deva ser provocada em paciente com doença terminal (aqui, o processo de morte ainda não se iniciou) aqui o paciente passa por sofrimentos descomunais; e o segundo requisito é que deva ser impulsionada pelos motivos elencados no Art. 121, §1.º, do Código Penal (ex.: piedade e compaixão).
Caso não se caracterize estes requisitos, então, poderão ser caracterizados como homicídio simples ou até mesmo, se observadas às hipóteses legais, como homicídio qualificado,
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