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TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA

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Por:   •  7/8/2014  •  4.263 Palavras (18 Páginas)  •  477 Visualizações

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FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU – UNIFOZ

CURSO DE DIREITO

SANDRA SALES TAVELLA

TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA

FOZ DO IGUAÇU/PR

2014

SANDRA SALES TAVELLA

TRABALHO DE DIREITO PENAL III: EUTANÁSIA E OUTOTANÁSIA

Trabalho Acadêmico Complementar (TAC) realizado fora da sala de aula, da disciplina de Direito Penal III, sob a orientação do Profº. MS. Marcelo Gobbo Dalla Déa

FOZ DO IGUAÇU/PR

2014

“De Deus e a morte não se tem contado senão histórias, e está é mais uma delas (SARAMAGO, 2005, p. 146)”.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 5

1 EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA 6

2 Dignidade da Pessoa Humana 9

3 Figuras Típicas do Homicídio 12

3.1 Homicídio Simples 13

3.2 Homicídio Privilegiado 14

3.3 Homicídio qualificado 15

Conclusão 16

Bibliografia 17

INTRODUÇÃO

O atual trabalho faz uma breve reflexão sobre o tema eutanásia e ortotanásia e seus aspectos éticos e legais, através de pesquisas bibliográficas e estudos realizados em sala de aula.

Como visto o tema morte ainda é pouco comentado e está longe se ser fácil a sua abordagem. Entre meio as questões conjugadas, está o processo de morrer, especificando os aspectos como o sofrimento e a qualidade do fim da vida, ou seja, ter um fim sem dores prolongadas e desnecessárias, visto que não há mais solução.

Portanto, essas questões são bastante polemicas tanto nos termos coletivos como nos individuais, pois alguns levam para o lado moral e religioso e outros para o lado psíquico e racional.

Visto do lado religioso, Deus sabe a hora e o momento certo de tirar a vida de cada ser humano, já do lado racional, cada ser humano tem o dever de cuidar e proteger a sua vida até o ultimo instante.

Nos dias atuais a medicina tem avançado muito, e tem adotado várias formas de terapias de suporte a vida, isso tem trazido para a vida dos pacientes uma tranquilidade no que diz respeito aos sofrimentos, porém, nos casos terminais que a medicina não pode alcançar recursos, o uso da eutanásia ou da ortotanásia ainda é indispensável.

Esta pesquisa decorre em seu primeiro capítulo o conceito da eutanásia e ortotanásia segundo alguns doutrinadores.

No capítulo dois descreve sobre a dignidade da pessoa humana e por fim o terceiro capítulo relata as figuras típicas do homicídio, no qual se encontra dividido em três partes: homicídio simples, privilegiado e qualificado.

EUTANÁSIA E ORTOTANÁSIA

A Eutanásia vem da origem grega (eu + thanatos) que significa “boa morte” ou podemos dizer “morte sem dor” e a Ortotanásia é a morte no momento certo, sem que o paciente seja tratado artificialmente tendo sua vida prolongada de forma vegetativa.

Para esta terminologia existem vários sentidos: “morte suave, tranquila, sem dor, sem padecimento”, enfim, pode-se chamar de homicídio piedoso, pois é interrompido o processo vital do paciente, que em alguns casos o paciente nem se quer esta lúcido, para decidir se aceita ou não a forma de se desligar deste mundo. Décio Policastro distingue a eutanásia da ortotanásia, dizendo que:

Sabemos que a ortotanásia ocorre quando são suspensos os esforços terapêuticos e os meios artificiais de prolongamento da vida. Exige decisão médica e a indispensável autorização do paciente, se consciente, ou do seu representante legal. Distingue-se da eutanásia, penalmente imputável, em que provoca-se a morte para cessar o sofrimento ou abreviar a agonia dolorosa .

Já para Borges (2001, p. 285), “Atualmente, porém, tem se falado de eutanásia como uma morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Em vez de deixar a morte acontecer, a eutanásia, no seu sentido atual, age sobre a morte, antecipando-a” .

É generalizado o conceito de que o homicídio eutanásico, ou simplesmente eutanásia, deve ser entendido como a conduta praticada para abreviar o irremediável sofrimento da vitima, agindo a pedido ou com o assentimento desta; daí a expressão boa morte, que é o significado da palavra grega eutanásia. Esta importa e denota um vulto a ser considerado, que é a compulsão psíquica que leva o agente a atuar, a sua real motivação, em que se estima estarem o punctum plutiens e cerne desse tétrico privilégio (JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI, 2005, p. 60-63) .

Entretanto, para a eutanásia possa se caracterizar como homicídio privilegiado, ela deverá obedecer cada uma dos seguintes requisitos: sendo que o primeiro deles é que deva ser provocada em paciente com doença terminal (aqui, o processo de morte ainda não se iniciou) aqui o paciente passa por sofrimentos descomunais; e o segundo requisito é que deva ser impulsionada pelos motivos elencados no Art. 121, §1.º, do Código Penal (ex.: piedade e compaixão).

Caso não se caracterize estes requisitos, então, poderão ser caracterizados como homicídio simples ou até mesmo, se observadas às hipóteses legais, como homicídio qualificado,

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