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TRANSPORTADOR DE CONSUMIDORES

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Por:   •  7/12/2014  •  Seminário  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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PORTADOR DA QUITAÇÃO

Diante da valorização da boa-fé objetiva é eficaz o pagamento feito ao portado de recibo.

(Quem tem o recibo tem a prova de pagamento)

ART. 311 DO C.C – CONSIDERE-SE AUTORIZADO A RECEBER O PAGAMENTO O PORTADOR DA QUITAÇÃO, SALVO S AS CIRCUNSTANCIAS CONTRAÍREM A PRESUNÇÃO DAÍ RESULTANTE.

Se o devedor tem dúvida a quem se deve pagar é melhor consignar em pagamento fulcro.

Fulcro= fundamento

(Ação de repetição de indébito) -pagar duas vezes

ART.310 C.C- NÃO VALE O PAGÃMENTE CIENTEMENTE FEITO AO CREDOR INCAPAZ DE QUITAR, SE O DEVEDOR NÃO PROVAR QUE EM BENEFICIO DELE EFETIVAMENTE REVERTEU.

LUGAR DO PAGAMENTO

é o local onde a dívida deve ser satisfeita

CLASSIFICAÇÃO:

A-OBRIGAÇÃO QUESÍVEL (quérable) obrigação do devedor= deve ser cumprida no domicilio do devedor.

Quesível= devedor

ART.327 C.C= EFETUAR-SE Á O PAGAMENTO NO DOMICILIO DO DEVEDOR, SALVO SE AS PARTES CONVERSIONAREM DIVERSAMENTO, OU SE O CONTRARIO RESULTAR DA LEI, DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OUDAS CIRCUNSTANCIAS.

B-OBRIGAÇÃO PORTÁVEL. (portable)- e exceção= deve ser cumprida no domicilio do credor ou de terceiros.

(Deve constar no instrumento jurídico)

a regra deve estar previsto no instrumento da obrigação

ART-327 C.C= EFETUAR-SE Á O PAGAMENTO NO DOMICILIO DO DEVEDOR, SALVO SE AS PARTES CONVERSIONAREM DIVERSAMENTO, OU SE O CONTRARIO RESULTAR DA LEI, DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OUDAS CIRCUNSTANCIAS

OBS.= se no instrumento da obrigação estiver previsto dois ou mais lugares para o cumprimento da obrigação, cabe ao credor escolher entre eles com fulcro no art., 327 & único.

PARAGRAFO ÚNICO= DESIGNADOS DOIS OU MAIS LUGARES CABE AO CREDOR ESCOLHER ENTRE ELES.

O código civil traz duas regras de manifestação a força obrigatória dos contratos

1ª REGRA = consagra a função social do contrato, pois se houver motivo grave o pagamento poderá ser feito em outro local.

ART. 329. C.C=OCORRENDO MOTIVO GRAVE PARA QUE NÃO SE EFETUE O PAGAMENTO NO LUGAR DETERMINADO, PODERÁ O DEVEDOR FAZE-LO EM OUTRO, SEM PREJUÍZO PARA O CREDOR.

2º REGRA= consagra dois conceitos inerente a boa-fé objetiva. Para o credor ocorre a supressio igual a: perda de um direito pelo o credor, pelo seu não exercício no tempo.

ART.330 C.C= O PAGAMENTO REINTERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR RENUNCIA DE CREDOR RELATIVAMENTE AO PREVISTO NO CONTRATO

SURRECTIO= é o surgimento de um direito ao devedor. O outro lado da moeda0, sempre associado aos dois supressio e surretio, quando um ganha um direito o outro perde.

OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA

O objeto do pagamento é a prestação, ou seja a dívida e pode ser pago em: DINHEIRO (fixo), princípio do nominalismo

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