TRANSPORTADOR DE CONSUMIDORES
Seminário: TRANSPORTADOR DE CONSUMIDORES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: floripede • 7/12/2014 • Seminário • 673 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
PORTADOR DA QUITAÇÃO
Diante da valorização da boa-fé objetiva é eficaz o pagamento feito ao portado de recibo.
(Quem tem o recibo tem a prova de pagamento)
ART. 311 DO C.C – CONSIDERE-SE AUTORIZADO A RECEBER O PAGAMENTO O PORTADOR DA QUITAÇÃO, SALVO S AS CIRCUNSTANCIAS CONTRAÍREM A PRESUNÇÃO DAÍ RESULTANTE.
Se o devedor tem dúvida a quem se deve pagar é melhor consignar em pagamento fulcro.
Fulcro= fundamento
(Ação de repetição de indébito) -pagar duas vezes
ART.310 C.C- NÃO VALE O PAGÃMENTE CIENTEMENTE FEITO AO CREDOR INCAPAZ DE QUITAR, SE O DEVEDOR NÃO PROVAR QUE EM BENEFICIO DELE EFETIVAMENTE REVERTEU.
LUGAR DO PAGAMENTO
é o local onde a dívida deve ser satisfeita
CLASSIFICAÇÃO:
A-OBRIGAÇÃO QUESÍVEL (quérable) obrigação do devedor= deve ser cumprida no domicilio do devedor.
Quesível= devedor
ART.327 C.C= EFETUAR-SE Á O PAGAMENTO NO DOMICILIO DO DEVEDOR, SALVO SE AS PARTES CONVERSIONAREM DIVERSAMENTO, OU SE O CONTRARIO RESULTAR DA LEI, DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OUDAS CIRCUNSTANCIAS.
B-OBRIGAÇÃO PORTÁVEL. (portable)- e exceção= deve ser cumprida no domicilio do credor ou de terceiros.
(Deve constar no instrumento jurídico)
a regra deve estar previsto no instrumento da obrigação
ART-327 C.C= EFETUAR-SE Á O PAGAMENTO NO DOMICILIO DO DEVEDOR, SALVO SE AS PARTES CONVERSIONAREM DIVERSAMENTO, OU SE O CONTRARIO RESULTAR DA LEI, DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO OUDAS CIRCUNSTANCIAS
OBS.= se no instrumento da obrigação estiver previsto dois ou mais lugares para o cumprimento da obrigação, cabe ao credor escolher entre eles com fulcro no art., 327 & único.
PARAGRAFO ÚNICO= DESIGNADOS DOIS OU MAIS LUGARES CABE AO CREDOR ESCOLHER ENTRE ELES.
O código civil traz duas regras de manifestação a força obrigatória dos contratos
1ª REGRA = consagra a função social do contrato, pois se houver motivo grave o pagamento poderá ser feito em outro local.
ART. 329. C.C=OCORRENDO MOTIVO GRAVE PARA QUE NÃO SE EFETUE O PAGAMENTO NO LUGAR DETERMINADO, PODERÁ O DEVEDOR FAZE-LO EM OUTRO, SEM PREJUÍZO PARA O CREDOR.
2º REGRA= consagra dois conceitos inerente a boa-fé objetiva. Para o credor ocorre a supressio igual a: perda de um direito pelo o credor, pelo seu não exercício no tempo.
ART.330 C.C= O PAGAMENTO REINTERADAMENTE EM OUTRO LOCAL FAZ PRESUMIR RENUNCIA DE CREDOR RELATIVAMENTE AO PREVISTO NO CONTRATO
SURRECTIO= é o surgimento de um direito ao devedor. O outro lado da moeda0, sempre associado aos dois supressio e surretio, quando um ganha um direito o outro perde.
OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA
O objeto do pagamento é a prestação, ou seja a dívida e pode ser pago em: DINHEIRO (fixo), princípio do nominalismo
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