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TRANSPORTE ESCOLAR

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Por:   •  20/3/2015  •  1.481 Palavras (6 Páginas)  •  474 Visualizações

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ESTADO DO TOCANTINS

CURSO A DISTÂNCIA DA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

MÓDULO: PTE

PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR

CURSISTAS:

Cláudio Pereira Machado

TUTORA: DEUZERÊ APARECIDA DIAS

TALISMÃ/TO

2014

1. Introdução

O presente trabalho conclusivo tem como objetivo identificar o problema educacional que ocorre no município de Talismã/TO, envolvendo o transporte escolar para atendimento dos alunos que vivem nas áreas rurais e de difícil acesso.

Primeiramente faremos uma apresentação da política do atual governo em relação à educação e o papel do FNDE nessa política;

O governo brasileiro, segundo dados do Instituto de Pesquisa econômica (Ipea), investe, em média, 3,8% do PIB em educação. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2006, o investimento é de 4,5%, muito abaixo da média dos países industrializados.

O Ministério da Educação tem feito uma campanha defendendo o aumento dos gastos do Brasil com o setor educacional para 6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Para financiar os gastos com a educação, a Constituição garante recursos de 18% da receita de impostos e 25% dos impostos e transferências estaduais e municipais para que sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino.

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (art.212)

Financiamento da educação básica

O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é responsabilidade dos municípios e Estados o transporte de seus estudantes da educação básica. Portanto, cada ente federado deve garantir o transporte do aluno matriculado em sua rede. Porém, a pedido dos Governos Estaduais, as Prefeituras têm garantido o transporte dos seus próprios alunos e ainda das redes estaduais. Atualmente, são três fontes que garantem a manutenção da oferta de transporte pelas Prefeituras. Recursos municipais, pelo Fundeb e próprios, que acabam em mais do que os 25% constitucionalmente previstos para investimento em educação. Como recurso federal o PNATE, repassado pelo FNDE, que tem o caráter suplementar e não de financiar o transporte de estudantes. Como recurso estadual, o Governo do Estado pode usar recursos do Fundeb e próprios para repassar aos municípios para ressarcir o gasto.

De acordo com a Resolução FNDE 14 de 08/04/2009 o recurso é repassado para o ente federado que transporta o estudante com base no Fator de Necessidade de Recurso

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