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TRATAMENTO CIVIL

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Por:   •  27/11/2013  •  Tese  •  4.208 Palavras (17 Páginas)  •  274 Visualizações

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EGRÉGIA XXXXXXXX CÂMARA CÍVEL ISOLADA

PROCESSO : XXXXXXXXX

RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL

APELANTE: XXXXXXXXX

APELADOS: XXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXX

RELATORA: EXMA. DESA. XXXXXXXXXX

PROCURADORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXXXXXXXXX

Ilustre Desembargadora Relatora:

Trata o presente do recurso de Apelação interposto por XXXXXXXXXXX, nos Autos da Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Pedido de Alimentos, promovida por XXXXXXXXXXXXX, representada por sua mãe XXXXXXXXXXXXX.

Em síntese, os autos informam que:

1. A Ação de Investigação de Paternidade foi ajuizada em 29.09.87. A Sra. XXXXXXXX, ora Apelada, diz que manteve relação de namoro com o Suplicado, ora Apelante, durante aproximadamente um ano, ficando gestante da menor XXXXX, que nasceu no dia 06.11.81. Diz que o Suplicado terminou o namoro e se negou a reconhecer a paternidade. Diz que o Suplicado tem condições, porque é comerciante, mas nunca lhe deu pensão. Requer seja arbitrada pensão alimentícia provisória. Junta documentos.

2. O Suplicado contesta, às fls. 9-11. Diz que conheceu a Suplicante em um bar, para onde convergem os homens de Santo Antonio do Tauá à procura de diversão. Diz que XXXXXXXX viajou para o Sul do País, em fevereiro ou março de 1981. Diz que em novembro, soube do nascimento de um filho, que não poderia portanto ser seu. Diz mais que não é comerciante, mas prestador de serviços e nada possui. Diz que nem mesmo sabe se a menor é filha de XXXXXXX. Diz que também passa por dificuldades. Cita o art. 363 do Código Civil Brasileiro. Diz que não houve constância no relacionamento, nem relacionamento sexual exclusivo. Diz que a prova testemunhal é frágil. Diz que somente o resultado hematológico poderá provar o alegado. Pede o exame pelo sistema HLA.

3. Em Contra-Razões, às fls. 14-15, diz a Suplicante que nada do alegado é verdadeiro, que nunca viajou para o Sul e que manteve relações somente com o Suplicado, que é comerciante em boa situação financeira. Diz ainda que o exame de sangue pode ser falho.

4- Após mais de seis anos, a Mma. Juíza, no Despacho de fls. 17, determinou a intimação do requerido para apresentar provas, mas expediu mandado (fls. 18) de citação para que XXXXXXXXXXXX contestasse a Ação.

5. Às fl. 19, o Suplicado, ora Apelante, ratifica o que disse em sua Contestação. Diz que o exame de sangue tem elevado índice de acerto. Solicita o depoimento das testemunhas que arrola.

6. Às fls. 20, Despacho da Mma. Juíza, deferindo as provas requeridas pelas partes e designando data para audiência.

7. Termo de Audiência, às fls. 23-24. A Suplicante diz que em maio de 81, quando soube que estava grávida, com medo da reação de sua mãe, fugiu para o Rio Grande do Sul e que sua filha XXXXXX nasceu em 06 de novembro de 81. Diz que uns dois meses depois, voltou a se relacionar com o Suplicado, e nasceu o menor XXXXXX. Diz que procurou a Justiça em Santo Antonio do Tauá, mas como o processo veio para a Comarca da Vigia, deixou que ficasse parado. Que o Requerido não quis registrar a menor, porque era casado. Ouvido o Requerido, disse que conheceu a Requerente em um bar, que sabia que ela tinha um relacionamento com um tal de Osmar. Que nenhum dos filhos da Requerente é seu e que não tinha relações sexuais com a Requerente. Que a própria Requerente dizia que o pai das crianças residia no Rio Grande do Sul. A seguir, foram ouvidas as testemunhas. A primeira, foi favorável à Requerente e a segunda, não soube informar se o filho é do Requerido.

8. Às fls. 28-36, foi apresentado o Memorial em favor de XXXXXXXXXXXX.

9. A seguir, diversas peças, no sentido de que fosse realizado o exame de DNA. Às fls. 53-55, vem o Requerido dizer que o pai da menor possivelmente reside no RGS . Citou jurisprudência do STF, no sentido de que não pode ser obrigado a submeter-se ao exame. Disse que o investigado deveria ser o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX.

10. Às fls. 58-59, manifestação da Requerida, dizendo que está sendo desobedecida ordem judicial e que o exame agilizaria o processo.

11. Ouvido o MP (fls. 61) disse que existem nos Autos suficientes provas da paternidade, e que o exame seria até inútil.

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