TUTOR A DISTÂNCIA: SAMUEL FRANCO PROINTER III – RELATÓRIO PARCIAL E FINAL
Por: Alexandre Abreu • 10/11/2018 • Trabalho acadêmico • 3.008 Palavras (13 Páginas) • 254 Visualizações
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FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE FRANCO DE ABREU
TUTOR A DISTÂNCIA: SAMUEL FRANCO
PROINTER III – RELATÓRIO PARCIAL E FINAL
Pitangui – MG
2018
ALEXANDRE FRANCO DE ABREU
TUTOR A DISTÂNCIA: SAMUEL FRANCO
PROINTER III – RELATÓRIO PARCIAL E FINAL
Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão Pública do Centro de Educação a Distância - CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina Prointer - Projeto Interdisciplinar.
Pitangui – MG
2018
RESUMO
Este relatório contém em si uma análise dos aspectos sociais, econômicos e políticos do município de Pitangui, em Minas Gerais. O estudo foi norteado pelos instrumentos orçamentários locais, nos quais constam os planos do governo para o exercício em vigência (2018) e os que sucederão até 2021. Diante desses, pôde-se confrontar o que fora planejado com o atual estágio das ações, com o propósito de avaliar como e com qual grau de eficiência os gestores estão aplicando os recursos públicos. Ao final, são expostas propostas para otimização do setor público local. Os dados e elementos que compõem o trabalho, em sua maioria, foram obtidos por meios eletrônicos de acesso público, de acordo com a Lei da Transparência (Lei Complementar 131). As informações repassadas pelos secretários municipais complementam esse.
Palavras-chave: Instrumentos orçamentários. Lei da Transparência. Recursos públicos.
ABSTRACT
This report contains an analysis of the social, economic and political aspects of the municipality of Pitangui, in Minas Gerais. The study was guided by the local budgetary instruments, which include the government's plans for the current fiscal year (2018) and those that will succeed until 2021. In view of these, it was possible to confront what was planned with the current stage of the actions, with the purpose of assessing how and with what degree of efficiency managers are applying public resources. At the end, proposals are presented for optimization of the local public sector. Most of the data and elements that compose the work were obtained through electronic means of public access, in accordance with the Transparency Law (Complementary Law 131). The information provided by the municipal secretaries complements this.
Keywords: Budgetary instruments. Law of Transparency. Public resources.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1. Gráfico do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal de Pitangui-MG. 9
Figura 2. Gráfico do Panorama Nacional do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal. 9
Figura 3. Gráfico do Índice da Efetividade da Gestão Municipal de Pitangui-MG. 10
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 RELATÓRIO PARCIAL 8
2.1 Situação atual do município 8
2.2 Período abrangido pelo plano, legislação aplicada e conteúdo básico 10
2.3 Levantamento das ações territoriais 11
2.3.1 Ações concluídas 11
2.3.2 Ações em andamento 11
2.4 Recursos orçamentários disponíveis por órgão 12
3 RELATÓRIO FINAL 13
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 15
INTRODUÇÃO
O planejamento e orçamento governamental, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), materializam-se nas seguintes leis orçamentárias: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA. A integração entre esses dispositivos difunde as políticas públicas e garante a informação sobre a origem das receitas e sua destinação.
O art. 165 da Constituição Federal dispõe sobre esses dispositivos de ação do Estado, que constituem tanto uma imposição legal como um suporte ao gestor nas tomadas de decisões. Em síntese, o PPA contém os objetivos e metas que devem ser implementadas pela administração pública a médio prazo – em um período de quatro anos –, ao passo que, a LDO e a LOA correspondem ao planejamento operacional para cada exercício financeiro. Lembrando que são elaborados pelo Poder Executivo e apreciados pelo Legislativo.
Os municípios contam também com o Plano Diretor, que foi instituído pelo Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257) e serve como base para o PPA.
Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39).
De forma que haja controle dos gastos públicos, tais planos são regulados pela Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101). Essa estabelece limites percentuais das despesas, dados os próprios riscos orçamentários. A Contabilidade Pública, por sua vez, possibilita o controle da utilização dos recursos, a partir do momento que registra, mensura e demonstra os resultados econômicos dos serviços prestados à sociedade. O art. 48 da mesma ainda assegura a ampla divulgação das contas na internet, em conformidade com o que preconiza o princípio da publicidade.
No cenário brasileiro, o papel dos municípios – contexto no qual se insere a pesquisa – cresceu enormemente em importância, tanto na oferta de bens e serviços públicos, quanto na promoção da cidadania. Frente às demandas da população, as prefeituras têm que reunir cada vez mais recursos e também de melhor geri-los. Ao mesmo tempo, são afetadas pela dependência de repasses, já que parte significativa das receitas vem por força de transferências constitucionais dos demais entes federativos (União e Estados), onde esta participação chega a 95% em alguns casos.
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