Tecnicas De Adm De Pessoas
Casos: Tecnicas De Adm De Pessoas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erikagaspar • 18/11/2013 • 5.889 Palavras (24 Páginas) • 445 Visualizações
ETAPA 1 - PASSO 1
Para Contratação , a Empresa usa uma ficha Funcional que o candidato preenche e junta com as cópias dos documentos junto com a Carteira Profissional.
Relação de Documentos
Importante !!! Sr (a) Funcionário, juntamente com a ficha devidamente preenchida, deverão ser entregues os seguintes documentos:
- CTPS
- Carteira de Identidade
- CPF
- 01 foto 3x4
- Exame admissional.
- Cartão do Pis- Se for cadastrado
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Residência. (recibo , água, luz...etc
- Comprovante do Serviço militar ou de dispensa (se for o caso)
- Certidão de casamento – (se for o caso)
- Certidão de nascimento dos filhos-( se for o caso).
- Cartão de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos.
- Doc. de freqüência escolar dos filhos de 7 a 14 anos
Ficha Funcional
Nome : __________________________________________________________
Data do Nascimento: ___________ Local : _________________
RG :_________________________ CPF: __________________
Título de Eleitor______________ Zona________ Seção_______ Pis_______________
Endereço:______________________________________Bairro_______________
Telefones: ______________________ Cel: __________________________
Estado Civil:______________________Conjuge:___________________________
Grau de Instrução: _______________________________
Filiação:___________________________________________________________
Função que Exercerá : _______________________________
Data admissão: _____________________________________
Valor do Salário para registro: __________
Vale Transporte ( ) sim ( ) não
Horário de Trabalho: Entrada ____________ Saída ____________
Horas de Almoço _________
Contrato de Experiência : ( ) sim ( ) não - 30/30 ( ) 45/45 ( )
Dependentes : cópia de certidão de nascimento e carteira de vacina (até 14 anos de idade)
Nome Dependente Data nascimento
_____________________________ _______/________/________
_____________________________ _______/________/________
________________________________________ Ciente em _____/___/______
Empregado
PASSO 2 (INDIVIDUAL ) Leitura de texto.
PASSO 3
OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
Contrato de trabalho:
É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (CLT,
Art. 442). È o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração etc.) fazendo lei entre as partes.
Quando da sua elaboração, as partes são livres para negociar todas as suas cláusulas, porém estas cláusulas não podem contrariar as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.
Contrato de Experiência:
É o mais comum dos contratos por prazo determinado.
Sua finalidade é o conhecimento recíproco, ou seja, durante o período experimental o empregador observará o desempenho funcional do empregado na execução das perspectivas atribuições,disciplina subordinação etc., e o empregado, por sua vez verifica sua adaptação, integração, relacionamento com superiores hierárquicos , condições de trabalho, etc.
O contrato de experiência, por ser uma espécie de contrato por prazo determinado, também se aplica o mesmo entendimento a respeito da duração mínima, ou seja 15 dias. No entanto, a duração máxima é de 90 dias (CLT,art. 445, parágrafo único).
Caso as partes, inicialmente, fixem uma duração inferior a 90 dias, poderão prorrogar este contrato uma vez , desde que o total dos dias trabalhados não exceda a 90 dias.
Assim, salvo disposição mais benéficas previstas em documento coletivo, as empresas poderão adotar um destes exemplos:
a) 15 dias e prorrogar por mais 75;
b) 30 dias e prorrogar por mais 60;
c) 45 dias e prorrogar por mais 45.
Como já foi afirmado acima, este contrato só pode ser prorrogado uma vez. Assim, caso a empresa contrate um empregado por 30 dias, e depois prorrogue por mais 30 dias, não poderá prorrogá-lo novamente.
Aviso prévio - Descabimento
A regra é que nos contratos por prazo determinado não cabe pagamento de aviso prévio. No entanto, existe a exceção prevista no art. 481 da CLT, que dispõe sobre a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Assim, se o contrato por prazo determinado for regido por tal artigo, a parte que tiver a intenção de rescindir antecipadamente o contrato terá que pré-avisar o outra com no mínimo 30 dias de antecedência. A falta deste pré-aviso gera o direito à indenização correspondente (aviso prévio). Caso o contrato seja regido pelo art. 479 da CLT e o empregador rescindi-lo antecipadamente, terá que pagar ao empregado metade dos dias que faltam.
Afastamento – Suspensão
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