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Tecnicas De Administração Pessoal

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Por:   •  22/5/2014  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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Etapa III

Aula-Tema: 13º Salário: Conceito e Cálculo

A Gratificação Natalina, ou o Décimo Terceiro, como é conhecido, nada mais é do que um décimo terceiro salário. Este valor corresponde aos meses trabalhados, para se ter direito ao mesmo, é necessário que se tenha trabalhado ao menos 15 dias dentro de um mês.

Este salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre os meses de Fevereiro à Novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de Dezembro, caso este dia seja um dia não útil, o pagamento deverá ser feito antecipado.

1. O 13º salário de um colaborador com remuneração de R$4.200,00 admitido na empresa em 8 de Março deste ano. Observar que, no período Março/Dezembro, este colaborador tem uma média de 48 horas extras, com adicional de

50%.

Salário R$4.200,00

Admissão 08/03/2012 10/12 Avos

Realizou no Ano:

48 Horas Extras 50% R$1.374,24

Calcule 1ª e 2ª Parcela de 13º

1ª Parcela 2ª Parcela

Adiantamento 13º - R$2.100,00 13º Salário - R$4.200,00

Adiantamento Médias - R$57.36 Médias 13º Salário - R$114,52

Líquido - R$2.157,26 Desconto Adiantamento 1ª Parcela - R$2.157,26

FGTS - R$172,58 INSS sobre 13º Salário - R$(11%) 430,78

IRRF sobre 13º Salário - R$321,69

FGTS - R$172,58

Remuneração - R$4.314,52

Deduções -

INSS (430,78)

Dependentes (0,00)

Pensão Alimentícia (0,00)

Previdência Privada (0,00)

Base Líquida IR 3.883,74

x 22,50%

873,84

-552,15

321,69

Férias: Conceito e Cálculo

Quando falamos em Férias, logo vem em mente a palavra: Descanso. Para que o colaborador tenha direito às férias, é necessário que ele tenha trabalhado os 12 meses consecutivos, sendo assim, a empresa tem o período de 11 meses para efetuar o devido pagamento referente a este evento.

Durante o período aquisitivo, o colaborador, tendo faltas, terá direito ao respectivo tempo de descanso:

30 dias Até 5 faltas*

24 dias De 06 à 14 faltas*

18 dias De 15 à 23 faltas*

*Estas faltas, referem-se às não justificadas.

2. As férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário

constante

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