Tecnicas De Administração Pessoal
Exames: Tecnicas De Administração Pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: almagi • 22/5/2014 • 426 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
Etapa III
Aula-Tema: 13º Salário: Conceito e Cálculo
A Gratificação Natalina, ou o Décimo Terceiro, como é conhecido, nada mais é do que um décimo terceiro salário. Este valor corresponde aos meses trabalhados, para se ter direito ao mesmo, é necessário que se tenha trabalhado ao menos 15 dias dentro de um mês.
Este salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre os meses de Fevereiro à Novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de Dezembro, caso este dia seja um dia não útil, o pagamento deverá ser feito antecipado.
1. O 13º salário de um colaborador com remuneração de R$4.200,00 admitido na empresa em 8 de Março deste ano. Observar que, no período Março/Dezembro, este colaborador tem uma média de 48 horas extras, com adicional de
50%.
Salário R$4.200,00
Admissão 08/03/2012 10/12 Avos
Realizou no Ano:
48 Horas Extras 50% R$1.374,24
Calcule 1ª e 2ª Parcela de 13º
1ª Parcela 2ª Parcela
Adiantamento 13º - R$2.100,00 13º Salário - R$4.200,00
Adiantamento Médias - R$57.36 Médias 13º Salário - R$114,52
Líquido - R$2.157,26 Desconto Adiantamento 1ª Parcela - R$2.157,26
FGTS - R$172,58 INSS sobre 13º Salário - R$(11%) 430,78
IRRF sobre 13º Salário - R$321,69
FGTS - R$172,58
Remuneração - R$4.314,52
Deduções -
INSS (430,78)
Dependentes (0,00)
Pensão Alimentícia (0,00)
Previdência Privada (0,00)
Base Líquida IR 3.883,74
x 22,50%
873,84
-552,15
321,69
Férias: Conceito e Cálculo
Quando falamos em Férias, logo vem em mente a palavra: Descanso. Para que o colaborador tenha direito às férias, é necessário que ele tenha trabalhado os 12 meses consecutivos, sendo assim, a empresa tem o período de 11 meses para efetuar o devido pagamento referente a este evento.
Durante o período aquisitivo, o colaborador, tendo faltas, terá direito ao respectivo tempo de descanso:
30 dias Até 5 faltas*
24 dias De 06 à 14 faltas*
18 dias De 15 à 23 faltas*
*Estas faltas, referem-se às não justificadas.
2. As férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário
constante
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