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Tema 03 Ferramentas De Qualidade

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Por:   •  24/9/2014  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  417 Visualizações

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1) Qual o conceito de empresário?

R: O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente construído sobre a teoria dos atos de comércio, ou seja, contaria com a proteção deste código, aqueles que cometiam atos tipificados como atos de comércio. Contudo, em virtude do dinamismo do comercio, as novas formas de comércio não estavam contempladas no código de 1850. Um exemplo disso é a prestação de serviços em massa.

Surge aí o novo código civil contemplando as outras formas de comércio. É rompida a teoria dos atos de comércio e adotada a teoria da empresa. Desta forma, tudo que era denominado corporações comerciais ou comerciantes, passam a se chamar sociedades empresariais ou empresários.

2) Quem a legislação não considera empresário?

R: O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil é taxativo:

I) = “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Significa dizer que: quem exerce profissão intelectual somente será considerado empresário quando organizar fatores de produção (capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia). Caso contrário, sua atividade será considerada “Atividade Econômica Civil” não sujeita ao Direito Empresarial.

II) = Atividade econômica rural: o artigo 971 do CC indica que quem explora atividade rural somente será equiparado ao Empresário se requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de acordo com as formalidades do artigo 968 e seus parágrafos.

III) = Cooperativas: embora estas se dediquem às mesmas atividades dos empresários (profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços), são consideradas sociedades simples, conforme parágrafo único do artigo 982. O Código Civil dedica os artigos 1.093 a 1.096 para caracterizar a sociedade cooperativa. O diploma legal específico das cooperativas é a Lei nº 5.764/71.

RESUMINDO:

1. Empresário = (pessoa física) = firma individual (ou empresário individual)

2. Empresário = (pessoa jurídica) = sociedade empresária.

NOTA:

• Os sócios das sociedades empresárias NÃO SÃO EMPRESÁRIOS.

• A sociedade empresária é que é considerada ‘EMPRESÁRIO”. O empresário individual também é considerado “EMPRESÁRIO”

• Os sócios são considerados INVESTIDORES OU EMPREENDEDORES.

3) Cite cinco características do empresário:

R: Sérgio Diniz apontou as principais características que um empreendedor deve ter, se preza pelo sucesso de seu negócio. São elas:

1. Iniciativa: a busca constante por oportunidades de negócios. Estar sempre atento ao que acontece no mercado em que vai atuar;

2. Perseverança: as dificuldades vão acontecer, até porque o empresário de micro e pequena empresa muitas vezes é solitário. "Não se pode desistir", insiste Diniz;

3. Coragem para correr riscos: arriscar-se faz parte do ato de empreender. Diniz ressalta que correr riscos é diferente de correr perigo. O empreendedor corre perigo quando está desinformado. Se tem as informações, pode tomar decisões complexas com risco calculado;

4. Capacidade de planejamento: ter a visão de onde está, onde quer chegar e o que é preciso fazer. Criar planos de ações e priorizá-las dentro do negócio. Monitorar, corrigir e rever. "Isso pressupõe que se avalie as melhores alternativas para alcançar seus objetivos estabelecidos durante o planejamento", afirma o consultor;

5. Eficiência e qualidade: as pequenas empresas dispõem de menos recursos, então precisam garantir que eles sejam bem aproveitados. É preciso conquistar o cliente, o público alvo e direcionar os esforços;

6. Rede de contatos: é importante participar de eventos e feiras relacionados ao seu produto. Lembre-se também de que ambientes informais ajudam a formar bons contatos. "A gente começa a desenvolver nossa rede de contatos com a família, amigos, vizinhos e antigas experiências”, diz Diniz. “Deve-se trazer isto para a sua realidade de negócio."

7. Liderança: "O empreendedor deve ser o líder na sua empresa", afirma Diniz. Ele deve ser um bom ouvinte e deve saber estimular permanentemente a equipe, motivá-la e deixá-la comprometida. "Ele deve também ser um gestor de pessoas", completa o consultor.

4) Quais são os pressuposto fundamentais ao exercício de atividade empresarial.

O presente artigo aborda a atividade empresarial realizada pela

Sociedade Empresária ou Empresário Individual enquanto agente econômico

cuja atuação é regulada pelos órgãos públicos: Juntas Comerciais,

Departamento Nacional de Registros Mercantis e o Conselho Administrativo de

Defesa Econômica

.

Nesta perspectiva serão analisados os pressupostos constitucionais que norteiam a atividade econômica empresarial, que estão subjacentes ao sistema de defesa da concorrência.

Este

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