Teoria Da Contabilidade Empresas S/A)
Artigo: Teoria Da Contabilidade Empresas S/A). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: btognoni • 2/12/2014 • 379 Palavras (2 Páginas) • 756 Visualizações
Introdução
Sociedade anónima (normalmente abreviado por S.A, SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma cidade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Conteúdo
Uma sociedade anónima, no Brasil sociedade anônima, (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A), é uma forma de constituição de empresas nas quais o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
No Brasil as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457.
A S.A. é sempre do tipo empresarial. Quanto às suas espécies, as ações podem ser classificadas quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular, quanto à forma de sua circulação. Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular, as ações podem ser: a) ações ordinárias; b) ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação, as ações podiam ser nominativas, endossáveis ou ao portador. Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Bibliografia
http://pt.wikipe
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