A Teoria Da Empresa
Artigo: A Teoria Da Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isadoraoliveira • 20/9/2013 • 804 Palavras (4 Páginas) • 640 Visualizações
Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita a atividade
empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de
categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a
eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do
Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o
conceito de empresário. Segundo o referido artigo:
Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”
Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu
bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os
seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação
de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do
empresário a partir desses três itens essenciais.
2.1. Profissionalismo
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao
critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e
pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa
de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa
mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São
desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as
funções da atividade empresarial bem como as de produção.
Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar
empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens
serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais. O
empresário deve, sobretudo, conhecer as informações a respeito dos bens e serviços
que disponibiliza ao mercado, bem como informar seus consumidores acerca dos bens
e serviços por ele fornecidos.
2.2. Atividade econômica organizada
A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que
explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada
de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são:
capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a
atividade empresarial.
2.3. Produção ou circulação de bens e serviços
A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são
pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens
e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e
consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.
3. Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao
exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente
todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena
capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso
de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor
absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se
enquadram
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