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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  27/9/2013  •  5.595 Palavras (23 Páginas)  •  379 Visualizações

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A AÇÃO ENQUANTO ELEMENTO DA TRILOGIA PROCESSUAL

E SUA RELAÇÃO COM A JURISDIÇÃO E COM O PROCESSO.

INTRODUÇÃO

A concepção fundamental do processo passa pela trilogia processual que é uma estrutura composta pela ação, jurisdição e o processo propriamente dito compondo o Direito Processual. Neste trabalho vamos dar ênfase para a Ação, tanto como elemento desta trilogia, como também sua relação com a jurisdição e com o processo.

AÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A JURISDIÇÃO

A ação é o modo de provocação da jurisdição. O processo é o instrumento que preenche o intervalo entre a ação e a efetiva prestação da tutela jurisdicional. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão, ou seja, de usar seu poder jurisdicional.

Jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

A pretensão, oriunda de uma lide, é o bem jurídico que o autor deseja obter por meio da atuação jurisdicional e iniciada através de uma ação

É também chamada pretensão de direito material, porque o resultado pretendido da jurisdição deverá projetar-se nessa área. A pretensão, sim, é dirigida contra o réu, ou seja a jurisdição, pois é contra ele que o autor deseja a produção dos efeitos da decisão, a fim de obter o que não está conseguindo sem a intervenção jurisdicional.

Costuma-se, também, usar, como sinônimo de ação, apesar de não muito precisamente, os termos "causa" e "demanda" e até "processo", apesar de que este, em linguagem técnica, tem um sentido bastante diferente.

Os vínculos existentes entre o direito de ação e a pretensão, formando uma relação de instrumentalidade, levam-nos à conclusão de que o exercício da ação está sujeito à existência de três condições que são: legitimidade, interesse e possibilidade Jurídica do pedido.

RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

DEFINIÇÃO

Para que se estabeleça uma relação jurídico processual é necessária a participação de três sujeitos: o litigante autor (que pede ao juiz uma providência urgente, ou o reconhecimento de um direito ou, ainda, a realização de um direito já reconhecido); o litigante réu (que se defende da obrigação de atender o direito reclamado) e o juiz (que deverá estabelecer o direito de cada qual, mediante uma decisão).

Para que a se obtenha o reconhecimento de um direito, ou a execução (efetiva realização) de um direito já reconhecido é necessário que o interessado provoque o Poder Judiciário através de uma ação.

Portanto, a relação jurídico processual é o vínculo dinâmico que se estabelece entre os sujeitos processuais e se expressa nas situações por ele ocupadas (direitos, deveres, sujeições e ônus). Objeto na relação jurídico processual é a prestação jurisdicional: a obtenção de uma sentença.

SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL

A relação jurídico processual se forma por meio da participação de três sujeitos: autor, réu e Estado juiz, que formam uma relação angular em que não há comunicação direta entre autor e réu, possuindo estes apenas direitos e deveres para com o Estado juiz.

"O juiz e as partes são sujeitos do processo, isto é, os integrantes da relação jurídica processual". (Nelson Nery Júnior)

EFEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL

Através da relação jurídico processual forma-se um vínculo entre o direito material e o direito processual, em que o primeiro fornece ao segundo o conteúdo.

Esta relação que se forma, está, contudo, sujeita a certos requisitos próprios de validade, que não se confundem com aqueles da relação de direito material, pois o processo cria ônus, obrigações, deveres e faculdades novos aos seus sujeitos.

Estes efeitos podem ser positivos: direitos e faculdades ou negativos: ônus, deveres e obrigações, mas quaisquer que sejam vão acompanhar os sujeitos processuais em determinado momento do processo.

CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

- Autônoma: não está obrigatoriamente vinculada à relação jurídica de direito material.

- Caráter público.

- Progressividade: o processo é dinâmico (caminha em busca de uma sentença). A relação jurídico processual se forma de maneira progressiva. Esta progressividade é obrigatória, ou seja, cada vez que se invoca o Poder Judiciário para dizer o direito no caso concreto, o juiz está obrigado a dizer o direito. O primeiro momento é a petição inicial, o segundo momento é a citação válida. A citação válida transforma a relação jurídica em perfeita e acabada.

- Complexidade: os atos são complexos.

- Unicidade: um único objetivo que a prestação da tutela jurisdicional.

DIREITOS DAS PARTES

Podemos citar como principais direitos das partes:

- o direito de ação para o autor

- o direito de defesa para o réu

- o direito das partes de participar de todos os atos processuais, de recusar o juiz incompetente, impedido ou suspeito, ou de recorrer, etc..

Cabe lembrar que estes direitos são individuais e pertencem ao ramo do direito público.

ORIGAÇÕES DAS PARTES

Todo vínculo que sujeita alguém a uma prestação de valor econômico, gera como efeito uma obrigação. Podem ser citadas como exemplo de obrigação:

- pagar a taxa judiciária

- Adiantar o numerário referente às despesas processuais (art. 19 do CPC)

- Arcar com as despesas relacionadas com a sucumbência (art. 20 do CPC), etc..

DEVERES DAS

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