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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  28/9/2013  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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CAPÍTULO I

No aspecto sociológico Direito é o conjunto de instrumentos de que a sociedade dispões na sua tendência de à imposição de modelos culturais, ideais coletivos e valores que persegue, para a solução de antinomias, tensões e conflitos.

Solução dos conflitos pode se dar:

1-poder de sanção nas mãos dos próprios conflitantes

Autocomposição - um dos sujeitos (ou cada um deles) consenteno sacrifício total ou parcial do próprio interesse.

São três formas:

Desistência (renúncia à pretensão)

Submissão (renúncia à resistência oferecida à pretensão)

Transação )concessões recíprocas

Autodefesa ou autotutela – impõe o sacrifício do interesse alheio (vingança privada, fazer justiça com as próprias mãos). Sem a interposição de órgãos ou pessoas imparciais independentes e desinteressadas.Garantia a vitória do mais forte. Características: ausência de juiz distinto das partes; imposição da decisão por uma das partes à outra. Não se preocupa em pedir declaração de existência ou não do direito, satisfaz-se pela força. Já na autocomposição e arbitragem havia a declaração da existência ou não do direito, porém o cumprimento teria que se dar pela força já que não se tinha meios de fazer cumprir (autotutela).

São soluções parciais porque dependem da vontade e da atividade de uma ou de ambas as partes envolvidas.

2- poder de sanção nas mãos de terceiros (no início ficava nas mãos dos padres, pela influência divina, ou anciões, que conheciam os costumes do grupo)

Conciliação

Mediação

Processo

O Estado começou a ter participação na resolução dos conflitos e com o tempo passou a ser obrigatória sua intervenção ficando vedada a autotutela.

A autoridade pública começa, então, a preestabelecer regras a fim de afastar os julgamentos arbitrários e subjetivos. Deste modo, surge o legislador.

A atividade mediante a qual os juízes estatais examinam as pretensões e resolvem os conflitos dá-se o nome de jurisdição. Pela jurisdição, os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos. Resta apenas o fazer agir (possibilidade de fazer o Estado tomar uma decisão).

Fases: autotutela, arbitragem facultativa, arbitragem obrigatória

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