Teoria Geral Do Processo
Artigo: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sisi1986 • 28/9/2013 • 426 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
CAPÍTULO I
No aspecto sociológico Direito é o conjunto de instrumentos de que a sociedade dispões na sua tendência de à imposição de modelos culturais, ideais coletivos e valores que persegue, para a solução de antinomias, tensões e conflitos.
Solução dos conflitos pode se dar:
1-poder de sanção nas mãos dos próprios conflitantes
Autocomposição - um dos sujeitos (ou cada um deles) consenteno sacrifício total ou parcial do próprio interesse.
São três formas:
Desistência (renúncia à pretensão)
Submissão (renúncia à resistência oferecida à pretensão)
Transação )concessões recíprocas
Autodefesa ou autotutela – impõe o sacrifício do interesse alheio (vingança privada, fazer justiça com as próprias mãos). Sem a interposição de órgãos ou pessoas imparciais independentes e desinteressadas.Garantia a vitória do mais forte. Características: ausência de juiz distinto das partes; imposição da decisão por uma das partes à outra. Não se preocupa em pedir declaração de existência ou não do direito, satisfaz-se pela força. Já na autocomposição e arbitragem havia a declaração da existência ou não do direito, porém o cumprimento teria que se dar pela força já que não se tinha meios de fazer cumprir (autotutela).
São soluções parciais porque dependem da vontade e da atividade de uma ou de ambas as partes envolvidas.
2- poder de sanção nas mãos de terceiros (no início ficava nas mãos dos padres, pela influência divina, ou anciões, que conheciam os costumes do grupo)
Conciliação
Mediação
Processo
O Estado começou a ter participação na resolução dos conflitos e com o tempo passou a ser obrigatória sua intervenção ficando vedada a autotutela.
A autoridade pública começa, então, a preestabelecer regras a fim de afastar os julgamentos arbitrários e subjetivos. Deste modo, surge o legislador.
A atividade mediante a qual os juízes estatais examinam as pretensões e resolvem os conflitos dá-se o nome de jurisdição. Pela jurisdição, os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos. Resta apenas o fazer agir (possibilidade de fazer o Estado tomar uma decisão).
Fases: autotutela, arbitragem facultativa, arbitragem obrigatória
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