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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  3/10/2013  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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Professora Renata Vilas-Bôas

Teoria Geral do Processo

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Apesar do alcance de tal garantia, ainda, ser muito debatida em juízo e na doutrina,

a priori, o STF tem tomado basicamente duas posição a respeito. (1a

si só, não gerará a nulidade do processo, entretanto, por ser nula de pleno direito, não

deverá constar nos autos e nem fazer parte do fundamento da decisão, por ser inadmissível

o desrespeito às garantias constitucionais [AP 307-3/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU

13.10.1995]. Entretanto, há uma outra corrente no próprio STF que aceita, por meio da

aplicação do princípio da proporcionalidade, tais provas em juízo, porém, somente em casos

extremos [HC 74.678-1/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJU, 15.08.1997].

HC 74678 / SP - SÃO PAULO

Relator(a): Min. MOREIRA ALVES

Julgamento: 10/06/1997 Órgão Julgador: Primeira Turma

EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro

com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para

essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por

legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento

do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também

conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o

artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X,

da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido.

14. Leia atentamente o texto abaixo e faça uma análise da controvérsia

existente entre a doutrina e a jurisprudência.

Quanto à garantia constitucional de obrigatoriedade da existência duplo grau de jurisdição,

boa parte da doutrina já a defendera, com base 5º, inciso LV, segunda parte, da Constituição,

e dos arts. 92, 102, 105 e 108 da mesma Carta. [CINTRA, GRINOVER, SILVA, e outros].

Entretanto, o STF tem sido categórico que o duplo grau de jurisdição não foi garantido de

forma genérica. A Constituição se limita a mencionar a existência dos tribunais e suas devidas

competências recursais, não havendo garantia absoluta e genérica. Tanto que contra decisões

em muitas ações de competência originária do Pleno do STF ou do Senado não cabe recurso.

[RExt. 169.077/MG, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJU 05.12.1997; RHC 80919/SP, Rel. Min.

Nelson Jobim, DJU 12.06.2001; Ag. Reg. em RExt. 216.257/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU

15.O que é súmula vinculante ?

16. Diante da súmula vinculante como fica o princípio do duplo grau de

jurisdição ?

17.Princípio do juiz e promotor natural. Explique e exemplifique.

18. Com base no art. 93, IX, da CFRB/1988, temos que todas as decisões judiciais (e

administrativas) devem ser claramente fundamentadas. O intuito constitucional para tal garantia

Professora Renata Vilas-Bôas

Teoria Geral do Processo

é de assegurar a publicidade das decisões judiciais (já comentado), bem como possibilitar a

sua impugnação e revogação, exercendo-se, assim, o controle de legalidade de tal decisão.

Entretanto, não deve restar dúvidas que fundamentar, no sentido constitucional, não é

apenas indicar o dispositivo legal e dar a decisão. É necessário que o julgador demonstre os

fatos, a base jurídica e a ligação entre eles, mostrando a motivação de sua decisão. A decisão

que não obedecer tal estrutura conterá o conterá vícios que afetarão seus pressupostos de

validade e eficácia [RTJ, 1562/1.059].

O texto se refere a qual princípio ?

19. Explique o Princípio da Imparcialidade do Juiz e o Mito da

Imparcialidade do Juiz. Qual a diferença ? O mito da imparcialidade do

juiz ofende o princípio da isonomia das partes ? Explique.

20.Explique o Princípio da Iniciativa das Partes. Qual a relação com o

Princípio do Impulso Oficial ? O que é o Princípio do Impulso das

Partes ? Adotamos qual e de que forma ?

21.Explique o Princípio da Disponibilidade. Qual é a regra e qual é a

22.Explique o Princípio da Indisponibilidade.

23.Explique o Princípio Dispositivo. Qual a importância desse princípio ?

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