Teoria Geral Do Processo
Exames: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathfernandes • 3/10/2013 • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
Professora Renata Vilas-Bôas
Teoria Geral do Processo
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Apesar do alcance de tal garantia, ainda, ser muito debatida em juízo e na doutrina,
a priori, o STF tem tomado basicamente duas posição a respeito. (1a
si só, não gerará a nulidade do processo, entretanto, por ser nula de pleno direito, não
deverá constar nos autos e nem fazer parte do fundamento da decisão, por ser inadmissível
o desrespeito às garantias constitucionais [AP 307-3/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU
13.10.1995]. Entretanto, há uma outra corrente no próprio STF que aceita, por meio da
aplicação do princípio da proporcionalidade, tais provas em juízo, porém, somente em casos
extremos [HC 74.678-1/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJU, 15.08.1997].
HC 74678 / SP - SÃO PAULO
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Julgamento: 10/06/1997 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro
com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para
essa utilização, excludente da antijuridicidade. - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por
legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento
do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também
conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o
artigo 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X,
da Carta Magna). "Habeas corpus" indeferido.
14. Leia atentamente o texto abaixo e faça uma análise da controvérsia
existente entre a doutrina e a jurisprudência.
Quanto à garantia constitucional de obrigatoriedade da existência duplo grau de jurisdição,
boa parte da doutrina já a defendera, com base 5º, inciso LV, segunda parte, da Constituição,
e dos arts. 92, 102, 105 e 108 da mesma Carta. [CINTRA, GRINOVER, SILVA, e outros].
Entretanto, o STF tem sido categórico que o duplo grau de jurisdição não foi garantido de
forma genérica. A Constituição se limita a mencionar a existência dos tribunais e suas devidas
competências recursais, não havendo garantia absoluta e genérica. Tanto que contra decisões
em muitas ações de competência originária do Pleno do STF ou do Senado não cabe recurso.
[RExt. 169.077/MG, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJU 05.12.1997; RHC 80919/SP, Rel. Min.
Nelson Jobim, DJU 12.06.2001; Ag. Reg. em RExt. 216.257/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU
15.O que é súmula vinculante ?
16. Diante da súmula vinculante como fica o princípio do duplo grau de
jurisdição ?
17.Princípio do juiz e promotor natural. Explique e exemplifique.
18. Com base no art. 93, IX, da CFRB/1988, temos que todas as decisões judiciais (e
administrativas) devem ser claramente fundamentadas. O intuito constitucional para tal garantia
Professora Renata Vilas-Bôas
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é de assegurar a publicidade das decisões judiciais (já comentado), bem como possibilitar a
sua impugnação e revogação, exercendo-se, assim, o controle de legalidade de tal decisão.
Entretanto, não deve restar dúvidas que fundamentar, no sentido constitucional, não é
apenas indicar o dispositivo legal e dar a decisão. É necessário que o julgador demonstre os
fatos, a base jurídica e a ligação entre eles, mostrando a motivação de sua decisão. A decisão
que não obedecer tal estrutura conterá o conterá vícios que afetarão seus pressupostos de
validade e eficácia [RTJ, 1562/1.059].
O texto se refere a qual princípio ?
19. Explique o Princípio da Imparcialidade do Juiz e o Mito da
Imparcialidade do Juiz. Qual a diferença ? O mito da imparcialidade do
juiz ofende o princípio da isonomia das partes ? Explique.
20.Explique o Princípio da Iniciativa das Partes. Qual a relação com o
Princípio do Impulso Oficial ? O que é o Princípio do Impulso das
Partes ? Adotamos qual e de que forma ?
21.Explique o Princípio da Disponibilidade. Qual é a regra e qual é a
22.Explique o Princípio da Indisponibilidade.
23.Explique o Princípio Dispositivo. Qual a importância desse princípio ?
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