Teoria Geral Do Processo
Monografias: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: beatriz242 • 26/11/2013 • 6.082 Palavras (25 Páginas) • 237 Visualizações
1. Teoria Geral do Estado
1.1Conceito e Generalidades:
Na definição de PALAIA TGE "é a sistematização perfeita e precisão dadas ao estudo da organização do Estado".
O homem, sendo um ser social, só poderá viver em sociedade, então não há sociedade sem governo, pois é ele quem dá ao Estado sua conotação jurídica.
1.2Constituição e Estado:
Já vimos que o Direito Constitucional é o Ramo do Direito Público que regula a estrutura básica do Estado. Precisamos agora estudar o Estado e seus elementos, sua composição.
A Constituição fixa a estrutura fundamental do Estado em suas funções e organização.
2. Estado e Nação
2.1Estado:
Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, "Estado é a instituição político administrativa dirigida por governo soberano, com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum."
O Estado é uma noção prévia ao estudo do Direito Constitucional. Para que o homem atinja seus objetivos é essencial que ele se associe, pois o mesmo é o ser mais sociável que existe em razão de sua inteligência.
Diante dessa premissa filosófica podemos estabelecer que a sociedade é uma comunidade, uma comunhão, uma organização, onde uns suprem o que aos outros falta e onde todos, em conjunto, realizam o que nenhum, isoladamente, seria capaz de conseguir. Em suma, é a união ética de seres em busca de fins comuns.
Onde existe sociedade, existe um governo e o homem, como ser sociável que é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade, ele vive dentro de várias sociedades que por sua vez formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de amparo, defesa e outros.
É importante salientar que todo grupo se forma para a realização de uma idéia e os componentes do grupo vivem em comunhão. Esta comunhão precisa ser governada para se dirigir ao caminho da realização de suas idéias e para a consecução de fins comuns.
2.2Nação:
A Nação é uma sociedade política e diversos critérios já foram utilizados para definir seus componentes. Existem critérios como unidade política, língua, religião, raça, unidade de costumes e outros. Entretanto, nenhum desses critérios serve para os dias de hoje em razão da evolução humana.
Nelson Palaia, em sua doutrina, dispõe que "a Nação se compõe de dois elementos essenciais: I) uma idéia de bem comum e de ordem jurídica; II) um povo, que vive em comunhão sob o império dessa idéia."
Daí pode-se perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem diferentes e que a existência de um Estado não pressupõe, necessariamente, uma Nação.
Um Estado é instituição política, administrativa, jurídica; e uma Nação é sociedade imbuída da idéia de bem comum e ordem jurídica, dentro de uma comunhão onde esta idéia impera.
3. Povo e Território
3.1Povo
O povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos sujeitos à sua soberania. Estão excluídos os estrangeiros de situação jurídica irregular e os transeuntes, viajantes e turistas, ligados a outras Nações ou Estados.
Vale a pena lembrar que o povo não é composto, apenas, pelos cidadãos que estão vivos e presentes no território nacional, mas também as gerações passadas, com suas tradições, e os cidadãos ausentes do solo nacional.
3.2Território
O território é elemento indispensável para a existência do Estado e se define como o limite espacial dentro do qual o mesmo exerce seu poder de império sobre pessoas e bens.
Há ainda outros territórios, que chamamos de especiais em razão de convenção e que recebem tratamento dispensado aos territórios dos Estados.
Consideram-se territórios especiais os navios de guerra, territórios de embaixadas e representações diplomáticas, subsolo, espaço aéreo e mar territorial.
4. Soberania e Cidadania
4.1Soberania
É o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridade dentro do seu território. O Estado adquire personalidade jurídica, por intermédio do governo soberano, que dá ao país o reconhecimento internacional e autoridade social interna.
4.2Cidadania
Como descreve PALAIA, cidadania "é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este."
Existe uma diferença entre o povo de uma Nação e o povo de um Estado. No povo de uma Nação, encontramos vínculos de sentimento, de simpatia, de afinidade de objetivos; enquanto no povo de um Estado encontramos vínculos jurídicos, que os indivíduos enlaçam, não obstante tenham ou não sentimentos comuns.
5. A Organização do Estado
Já sabemos que o Estado é a ordenação jurídica soberana, que tem por finalidade realizar o bem comum de um povo situado em determinado território.
Por ser uma sociedade política, devemos enaltecer a definição da palavra "política" como a ciência e a arte de unificar e harmonizar as ações humanas, dirigindo¬as para um fim comum. E é no intuito de verificar a evolução dos fatos políticos, que passamos agora a estudar as formas políticas existentes.
5.1Monarquia e República
São duas as formas de governo:
A Monarquiaé o governo de um só indivíduo. Portanto, um Monarca não responde por seus atos, não é responsável por eles e pode ser um Imperador (Japão), Rei (Suécia e Espanha) ou Rainha (Inglaterra).
Existem três fatores básicos que caracterizam uma Monarquia e são eles: I) a Vitaliciedade; ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado (sem prazo); II) Hereditariedade; ou seja, a sucessão de um Monarca se dá dentro de parâmetros hereditários (consangüinidade); III) Irresponsabilidade; ou seja, diante do fato de que o Monarca não é eleito devemos elaborar que nessa forma de governo o poder não emana do povo, portanto o mesmo não responde por seus atos, não deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de aparecer como representante da vontade do povo a quem ele governa.
Existe uma classificação de Monarquia e vamos trazer algumas interessantes.
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