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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  27/3/2014  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  244 Visualizações

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Princípios Gerais do Processo

Para estudar

• Contraditório (Audiência bilateral/ação reação) e ampla defesa:

O juiz deve estar equidistante das partes, ouvindo uma não pode deixar de ouvir a outra ;só assim se dará a ambas as partes a possibilidade de expor suas razões, de apresentar suas provas , de influir sobre o convencimento do juiz.

• Juiz Natural:

O juízo é predeterminado, não se admitindo tribunais ad hoc e tribunais de exceção para julgamento de causas penais ou civis.

• Igualdade Processual:

As partes devem possuir os mesmos direitos no processo. Devem receber tratamento igualitário, para que tenham a mesma oportunidade de fazer valer em juízo suas razões.

• Princípio da fundamentação:

Este princípio torna possível um controle às decisões judiciais e possibilita a reforma das decisões, na medida em que exige que estas sejam fundamentadas.

• Acesso à jurisdição/princípio da ação:

Pode se pedir o que quiser ao poder judiciário, é o direito de ativa-lo que possui o interessado.

• Devido processo legal:

Todos os atos praticados por uma autoridade devem seguir as etapas previstas em lei.

• Princípio da Publicidade:

Permite a presença do público nas audiências e o acesso aos autos dos processos por qualquer pessoa, representando um ótimo instrumento de fiscalização.

• Inadmissibilidade de provas ilícitas:

Não podem ser admitidas provas que firam Direitos e garantias fundamentais, ou que para serem obtidas tenham utilizado qualquer meio ilícito.

• Imparcialidade:

O juiz coloca-se entre as partes e acima delas. A incapacidade subjetiva que se origina da suspeição do juiz afeta profundamente a relação processual.

• Inércia:

É necessário que o interessado provoque o poder judiciário, ele não age por vontade própria.

• Impulso Oficial:

O juiz, uma vez instaurada a relação processual, deve mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional.

• Disponibilidade /Indisponibilidade:

É o direito que tem as partes de dispor de seus direitos, de renunciar a estes e a certos atos processuais. Sofre limitações quando o próprio direito material é indisponível. No processo penal o que vale é o princípio da indisponibilidade; o crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo e a pena é realmente reclamada para a restauração da ordem jurídica violada.

• Dispositivo:

O juiz depende das partes quanto à apresentação das provas e às alegações que fundamentarão sua decisão. No processo penal sempre predominou o princípio da livre investigação,

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