Teoria Geral Do Processo
Artigos Científicos: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diegodesara • 30/4/2014 • 874 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
AGES
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
BACHARELADO EM DIREITO
Carlos Diego Gama Rocha
FICHAMENTO:
Descasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos
Trabalho apresentado no curso de Direito da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial da disciplina Teoria Geral do Processo no 3º período, sob a orientação da professora Tanise Zago Thomasi.
Paripiranga
Abril de 2013
SZAFIR, Alexandre Lebelson. Descasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos. São Paulo: Saraiva, 2010.
A obra conta a história de uma advogada às voltas com o direito dos excluídos, a autora, Alexandra Lebelson Szafir, conta casos vivenciados por ela no exercício da advocacia. O que chama a atenção nas histórias é a “injustiça da Justiça”, o menosprezo, a falta de atenção, falta de respeito por parte de operadores do Direito para com os excluídos pela justiça, afetando sobremaneira suas vidas e a de seus familiares.
No decorrer do livro, o perfil dos personagens se repete. Geralmente são pobres sem condições de contratar advogados e não podem contar com um defensor público, que só é nomeado quando o réu é interrogado, algo que pode demorar meses. É tanto que em várias passagens utiliza-se a expressão “se tivesse condições de contratar um advogado...”, mencionando a importância e necessidade desse profissional para garantir a liberdade dessas pessoas.
A advogada também relata a importância dos mutirões que realizou e relata o caso de LUCIANO CAPETA, que confessou de uma vez só oito homicídios, como diria um trabalho perfeito da polícia, o curioso é que as vítimas eram de lugares diferentes e as testemunhas ao serem chamadas para depor diziam não saber de nada, e como também diria a autora, o caso era mesmo de tortura.
José Roberto foi outra vítima de descaso do seu defensor, que não recorreu para impedir a sua prisão, mesmo ele tendo graves problemas médicos.
Em outros casos, quem dá maus exemplos são juízes e promotores insensíveis, desumanos e arrogantes. Já na primeira situação mostrada, um exemplo: um magistrado dorminhoco exige que um advogado paraplégico faça a sustentação oral em pé. Em outra, um juiz determinou a regressão para o regime fechado sem explicar o motivo da decisão, desrespeitando um princípio processual. Outro exemplo é o do julgador que deu um chilique (termo usado pela autora) ao ver um preso entrar em sua sala sem estar algemado, não se importando se era inofensivo ou não. Sobre essa situação e referindo-se à Súmula Vinculante número 11, Alexandra observa:
Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal proclamou a súmula que restringiu o uso de algemas a casos de periculosidade ou risco de fuga. Questão de bom senso, qualidade que, infelizmente, falta a muitos protagonistas de nosso sistema jurídico-penal, às vezes ofuscados por delírios de grandeza. (p. 42)
Com relação a alguns representantes do Ministério Público, são retratados casos em que eles se preocupam mais em condenar os acusados do que em fazer justiça. São exemplos o de Luciano
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