Teoria Geral Do Processo
Casos: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MAILABACELAR • 23/9/2014 • 3.359 Palavras (14 Páginas) • 253 Visualizações
TGP (Teoria Geral do Processo)
Função Estatal – CAP 1
1. Função Pacificadora:Legislação julga e executa suas próprias leis.
-A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar máxima realização dos valores humanos com o mínimo do sacrifício e desgaste.
1. Processo: Instrumento por meio do qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.
1. Jurisdição: O Estado fortalecido impõe-se sobre os particulares impodo-lhes autoritativamente a sua solução para os conflitos de interesse. É a capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões.
1. Meios alternativos de solução de conflitos: Conciliação – mediação; Formas extrajudiciais; PROCON; SAC. As conciliações, mediação e arbitramento. O CPC brasileiro trás que o juiz deve tentar a conciliação a qualquer parte do processo, podendo durante o processo o juiz pedir uma audiência conciliatória. Ele pode a qualquer tempo do processo tentar a conciliação. A criação dos juizados especiais veio também colaborar para diminuir a demanda de processos enviados. Até mesmo processos penais de menor potencial ofensivo podem ser tratados no juizado especial. A mediação se assemelha a conciliação, porem os interessados utilizam da intermediação de terceiros, a mediação busca trabalha o conflito. A arbitragem busca a pacificação também, porem não admitida em matéria penal. Os árbitros não podem executar suas próprias sentenças nem impor medidas coercitivas.
1. Controle Jurisdicional obrigatório: Nem todos os casos podem ser objeto de uma via alternativa.
1. Acesso a justiça: Popularização do Judiciário.
O acesso a justiça deve ser mais rápido, pois a mora é cúmplice da impunidade. O acesso deve ser mais barato e mais eficiente para garantir maior acessibilidade à “justiça”, lembrando que justiça não é a mera admissão a um processo, mas sim ter uma resposta do mesmo. A justiça deve ser menos formal, para garantir o acesso das pessoas menos instruídas, e ainda garantir o direito da autodefesa.
1. Autotutela – Eu mais forte e poderoso, me imponho sobre os mais fracos. Crime. Gera injustiça.
2. “O direito não atua sobre o fato real, mas sim sobre o fato reconstituído”.
3. “Nem toda mudança é evolução”
2. O Estado trouxe o monopólio da justiça para suas mãos.
1. “A justiça tardia não é justiça”
3. O Estado incentiva os meios alternativos de resolver os problemas fora do judiciário.
4. Num processo sempre alguém ira perder.
5. A solução judicial só atende parte do problema.
1. “É melhor um mau acordo, do que uma boa demanda.”
1. O direito penal tenque ter processo. Não existe solução no penal sem processo.
2. Todo processo que envolver menor tenque passar pelo judiciário.
3. O judiciário é caro, lento, formal e injusto, na maioria das vezes.
Processo e o Direito Processual – CAP 2
1. As funções do Estado Moderno: O Estado moderno pretende ser, embora sem atitudes paternalistas, “a providência do seu povo”, no sentido de assumir para si certas funções essenciais ligadas à vida e desenvolvimento da nação e dos indivíduos que a compõem.
1. Legislação e Jurisdição: A legislação estabelece as normas que, segundo a consciência dominante, devem reger as mais variadas relações dizendo o que é licito e o que é ilícito. São verdadeiros tipos, ou modelos de conduta. A jurisdição busca realizar as praticas das normas em caso de conflito entre pessoas.
1. Direito Material e Direito Processual: Chama-se de Direito Material o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas, referentes a bens e utilidades da vida (dir. civil, penal, processual, etc.). Chama-se de Direito Processual o complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado. O processual se preocupa mais com a forma de se proceder durante o processo.
1. A instrumentalidade do processo: O processo é um instrumento a serviço da paz social. Falar da instrumentalidade não é falar somente nas suas ligações com a lei material. O Estado é responsável pelo bem estar da sociedade e dos indivíduos que a compõem. Tem seu aspecto positivo (impondo regras para o bom andamento do processo), e negativo (quando se da muita importância para a forma e acaba esquecendo qual o verdadeiro conteúdo da ação).
Divisão do Direito Processual – CAP 3
1. Posição do Direito Processual: É uma ciência autônoma no campo da dogmático jurídica. Cria e regula os remédios jurídicos.
1. Divisão do Direito Processual: O ordenamento brasileiro trata o direito processual penal e civil separados, porem para o seu ensino foi feito uma única teoria geral do processo, afim de trabalhar com os dois ao mesmo tempo.
Princípios Gerais do Direito Processual – CAP 4
1. Conceito: São normas que dão caráter e forma aos sistemas processuais. Neles se embasam todas as disciplinas processuais.
1. Princípios Informativos: O Principio Lógico é a seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade e de evitar o erro. O processo alcança seu objetivo sem atropelar a segurança jurídica. OPrincipio Jurídico é utilizar da igualdade no processo e justiça na decisão, tomando sempre o cuidado de não proteger demais um lado gerando uma desigualdade. O Principio Político é dar seguimento ao processo com o máximo de garantia social, e com o mínimo de sacrifício individual da liberdade. Ou seja, é o Estado protegendo o povo do próprio Estado. O Principio Econômico é um processo acessível a todos, com vista ao seu custo e a sua duração. Deve verificar aspectos que possam impedir um cidadão de reivindicar seus direitos, como um processo custoso, lento ou ate mesmo a falta de
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