Teoria Geral Do Processo
Ensaios: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debora_ribeiiro • 28/11/2014 • 373 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
Os Bens da Vida São aqueles que por terem valor econômico, afetivos ou ligados à personalidade e serem passíveis de vinculação e apropriação pelo ser humano, gera conflitos de interesses. Podem ser essenciais ou vitais e secundários ou supérfluos.
Interesse: É o desejo de ter um determinado bem da vida, ou seja, de satisfazer uma necessidade.
Conflito de interesses: É quando uma pessoa tem dois interesses e só pode satisfazer um.
Direito objetivo: Conjunto de normas jurídicas que tem como objetivo sistematizar e regulamentar o
Direito subjetivo: É a pretensão do titular do interesse juridicamente protegido de fazer valer o direito objetivo, subordinando o interesse de outrem ao seu.
Relação jurídica: É o conflito de interesses regulado pelo direito.
Sujeito de direito: É o titular de um direito subjetivo.
Objeto de direito: É o bem da vida, limitado, com valor econômico ou afetivo que deu origem a lide.
Pretensão: É a exigência de submissão do interesse de outrem ao próprio.
Lide: É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Processo: É o meio ou instrumento da jurisdição.
Litígio: É uma disputa ou controvérsia entre as partes formada em juízo.
Formas de solução de conflito existentes: Autotutela ou autodefesa, autocomposição, arbitragem e jurisdição.
Formas de solução de conflito que integram a justiça privada: Autotutela ou autodefesa, autocomposição e arbitragem.
Formas de solução de conflito que integram a justiça pública: Jurisdição.
Autotutela: É fazer justiça com as próprias mãos. É a lei do mais forte ou do mais astuto. Proibida - art. 345 CP, exceções: direito de retenção, penhor legal, cortar ramo de árvores limítrofes e desforço imediato (legítima defesa).
Autocomposição : É a conciliação ou acordo entre as partes obtido em função da desistência do sujeito ativo, da submissão do sujeito passivo ou mediante concessões mútuas entre as partes, caracterizando um acordo ou transação, quando disponível o direito material.
Arbitragem na justiça privada: É a utilização um terceiro para a mediação de um conflito de interesses, visando uma solução amigável e imparcial.
Jurisdição: É a função/obrigação, atividade e poder (que emana da soberania) do Estado de compor os conflitos de interesses pela aplicação da lei ao caso concreto.
Negociação: É um acordo entre as partes, ou seja, uma transação m
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