Teoria Geral Do Processo
Trabalho Escolar: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elogui • 29/11/2014 • 275 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO E DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS
VERDADE FORMAL E VERDADE REAL
O princípio do dispositivo consiste na regra de que o juiz depende da iniciativa das partes quanto as provas e alegações em que fundamentara à decisão. Tendo com sua principal função salvaguardar a imparcialidade do juiz, assim cada agente deve demostrar a veracidade dos fatos.
Verdade formal: é o que resulta ser verdadeiro em face das provas obtidas nos autos. O juiz pode satisfazer-se com a verdade formal no processo civil.
Verdade real: verdade descoberta após a averiguação dos fatos. No processo penal o juiz deve buscar a verdade como fundamento na sentença. Só excepcionalmente juiz penal se satisfaz com a verdade formal, quando não disponha de meios para assegurar a verdade real
PRINCIPIO DO IMPULSO OFICIAL
O princípio do impulso processual oficial visa assegurar a continuidade dos atos procedimentais e seu avanço em direção aos resultados esperados do processo, pois, o processo uma vez instaurado não pode ficar a mercê das partes. Assim sendo as partes ainda podem, quando de acordo, abreviar ou prorrogar prazos. O impulso oficial, consiste em atribuir ao órgão jurisdicional a ativação que move o procedimento de fase em fase, até a solução da causa, pois o Estado tem interesse na rápida solução das causas.
PRINCIPIO DA ORALIDADE
A lei determina que certos atos processuais devem ser praticados oralmente em presença do juiz. Nos momentos capitais do processo, deve predominar a palavra falada, sem prejuízo dos documentos constantes dos autos. Mesmo sendo oralmente realizados, determinados atos, estes são registrados graficamente.
Hoje é raro o procedimento oral em sua forma pura, por isso se adota o procedimento misto, tanto no processo civil quanto no penal.
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