Teoria Geral Do Processo
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolina.alves6 • 28/3/2015 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
INTRODUÇÃO
Esta ATPS(Atividade Prática Supervisionada) como objetivo fazer uma análise sobre os princípios constitucionais inerentes ao processo penal, verificando como estes limitam o poder punitivo do Estado, dentro da Constituição Federal como norma de controle e de validade para o ordenamento jurídico.
De inicio será a importância desses princípios no ordenamento jurídico brasileiro, posto que a Constituição Federal deve ser o ponto de partida para as demandas civis, penais e processuais, sendo analisados apenas alguns dos princípios do processo penal. Apresentando posteriormente, o conflito do jus puniendi imposto pelo Estado contra o jus liberta do indivíduo, fazendo sempre uma interpretação axiomática à luz da Carta Magna, e da orientação dada por ela ao processo penal.
Levantamento de obras existentes na Biblioteca do Anhanguera de Jacareí- São Paulo.
Titulo da Obra: Manual de Processo Penal e execução Penal
Autor: Guilherme de Souza Nucci
Editora: Revista dos Tribunais – 7° Edição
Ano de Publicação: 2010
Titulo da Obra : Pratica de Processo Penal
Autor : Fernando da Costa Tourinho Filho
Editora: Saraiva – 32º edição
Ano de Publicação: 2010
Titulo da Obra: Processo Penal
Autor: Julio Fabbrini Mirabete
Editora: Atlas – 18º edição
Ano de Publicação: 2006
Titulo da Obra: Manual de Processo Penal
Autor: André Nicolitt
Editora: Elsevier
Ano de Publicação: 2009
Titulo da Obra: Curso de Processo Penal
Autor: CAPEZ, Fernando
Editora: 2ª Ed. São Paulo, Saraiva
Ano de Publicação: 2011
Titulo da Obra: Curso de Processo Penal
Autor: BONFIM, Edilson Mougenot
Editora: 8ª Ed. Saraiva, São Paulo
Ano de Publicação:2010
Princípios que regem o Processo Penal e a Interpretação e Aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço.
1. Princípios
Existem alguns importantes princípios inerentes ao processo penal, os quais limitam o poder punitivo do Estado, para que arbitrariedades não sejam cometidas quando o que se tem em jogo é a culpabilidade de um indivíduo.
a) Verdade Real – O Processo Penal deve buscar, através das provas, a verdade material. O juiz deixa de ser um mero expectador dos fatos e provas apresentados, para tornar-se quase como um investigador, dotado de poderes específicos, o qual deve alcançar a verdade pura processual.
b) Legalidade – Este é um dos mais importantes pilares de um Estado Democrático de Direito, onde o Estado só deve atuar processualmente quando cumprir com as condições exigidas para isso. Ou seja, só deve agir em virtude de lei. É um importante princípio visto que protege os indivíduos de possíveis poderes arbitrários cometidos pelo Estado. Assim, os órgãos incumbidos da persecução penal não possuem poderes discricionários para apreciar a conveniência ou a oportunidade de introdução do processo ou do inquérito, e sim poderes vinculados.
c) Oficialidade – Os órgãos incumbidos da persecução penal devem ser oficiais. Este princípio se refere a quem compete o impulso processual . Este é um dever do próprio Estado, mesmo que em alguns casos particulares se dê uma margem aos particulares praticarem esse ato da iniciativa. A função penal é pública, portanto a pretensão punitiva é do Estado e deve ser realizada por agentes públicos capacitada para isso.
d) Indisponibilidade – Tal princípio diz respeito ao fato de que a ação penal, e nem mesmo o inquérito policial, depois de instaurados, podem parar. Desse modo, também se conclui que a autoridade policial não pode se recusar a proceder às investigações, nem arquivar o inquérito policial. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode até deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez realizado, não se pode mais desistir. Da mesma forma que o Ministério Público também não pode desistir da ação penal. Esta proibição é
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