Teoria Geral Do Processo
Artigo: Teoria Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucfelix • 5/9/2013 • 297 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
Plano de Aula: Equivalentes jurisdicionais. Distinções entre Jurisdição e competência.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título
Equivalentes jurisdicionais. Distinções entre Jurisdição e competência.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Jurisdição: continuação. Equivalentes jurisdicionais para litígios de natureza cível: autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem. Medidas despenalizadoras no direito processual penal. Solução de conflitos trabalhistas: autodefesa, autocomposição e comissão de conciliação prévia. Distinções entre jurisdição e competência.
Objetivos
- Conhecer os equivalentes jurisdicionais em cada esfera da Justiça.
- Diferenciar as soluções apresentadas para evitar a provocação do Estado-Juiz.
- Reconhecer as vantagens da utilização destas vias em detrimento da jurisdição tradicional.
Estrutura do Conteúdo
1. Equivalentes jurisdicionais para litígios de natureza cível: autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem.
2. Medidas despenalizadoras no direito processual penal.
3. Solução de conflitos trabalhistas: autodefesa, autocomposição e comissão de conciliação prévia.
4. Distinções entre jurisdição e competência.
Aplicação Prática Teórica
1a Questão.
Foi proposta uma determinada demanda decorrente de litígio oriundo da compra e venda de bem móvel. O magistrado, ao analisar os autos, verifica que as partes ajustaram entre si um compromisso arbitral sobre o referido negócio jurídico. Assim, considerando a obrigatoriedade da arbitragem, o juiz imediatamente prolata sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 267, VII do CPC).
Indaga-se: Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta.
2ª Questão.
Carlos realiza negócio jurídico com Gustavo, pagando uma determinada soma em dinheiro por um videogame. Ocorre que o aparelho eletrônico, uma vez ligado, apresentou uma série de problemas. Como Carlos não estava mais conseguindo realizar contato com Gustavo, o mesmo se dirigiu diretamente a sua residência e, ato contínuo, levou consigo um aparelho de televisão de valor compatível com o que pagou para ressarcimento do seu prejuízo. Esta postura adotada por Carlos configura:
a) Autotutela;
b) Autocomposição;
c) Mediação;
d) Arbitragem.
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