Teoria Geral Dos Direitos Humanos
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Geral Dos Direitos Humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedrogontijo1000 • 3/12/2014 • 270 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
1)Teoria Geral dos Direitos Humanos: Antecedentes Históricos. Denominação. Conceito. Objeto.
Qual a origem dos Direitos Humanos? Quais são os seus antecedentes históricos no Brasil?
Os direitoshumanos surgem como narrativa histórica produzida por diversos intelectuais franceses no século XVIII, dentre eles Espinoza, Locke, Montesquieu, Rousseau, época em que eclodem as grandes revoluçõesburguesas. Os Direitos Humanos foram construídos na formação da sociedade moderna, no contexto da Revolução Francesa, da Revolução Industrial, cujas conquistas imprimiram uma nova visão dos direitos doindivíduo e do cidadão, culminando com a Declaração Universal dos direitos do Homem (1948), promulgada pela Organização das nações Unidas. Nascem não só para evitar atrocidades, mas para promoção dapaz.
A Segunda Guerra Mundial foi o fato histórico impulsionador decisivo do surgimento e da consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Todavia, não bastou apenas o fim daSegunda Guerra Mundial para consolidar o surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, sendo esta sua matriz histórica. Os direitos humanos passam mesmo a ser importantes na agendainternacional com o advento da Carta das Nações Unidas, em 1945, bem como com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, pelas quais os direitos humanos passaram a ter atenção central napauta internacional.
A história dos Direitos Humanos no Brasil está vinculada a história das constituições brasileiras.
De acordo com a Constituição Imperial Brasileira de 1824, ainviolabilidade dos direitos civis e políticos baseavam-se na liberdade, na segurança individual e, como não poderia deixar de ser, na propriedade.
A constituição de 24 de fevereiro de 1091, instituiu osufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, no entanto, determinava, também, que os mendigos, os analfabetos, os religiosos, não poderiam exercer
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