Teoria Geral Dos Processos
Trabalho Universitário: Teoria Geral Dos Processos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: roseya • 24/9/2013 • 6.242 Palavras (25 Páginas) • 299 Visualizações
JORGE AURÉLIO DOMINGUES
Teoria Geral dos Contratos
PROGRAMA
I – Elementos e Princípios
II – Formação
III – Dinâmica contratual
IV – Interpretação
V – Classificação
VI – Extinção
CONCEITO – É ACORDO DE DUAS OU MAIS VONTADES, NA CONFORMIDADE
DA ORDEM JURÍDICA, DESTINADO A ESTABELECER UMA
REGULAMENTAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM O ESCOPO DE ADQUIRIR,
MODIFICAR OU EXTINGUIR RELAÇÕES JURÍDICAS DE NATUREZA
PATRIMONIAL.
NATUREZA JURÍDICA – O contrato é um negócio jurídico, por isso, a ele são
aplicáveis os mesmos elementos constitutivos e os pressupostos de validade do
negócio jurídico.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS - vontade manifestada por meio de declaração;
idoneidade do objeto; forma, quando da substância do ato.
Caso um desses elementos não esteja presente, o negócio jurídico nem mesmo
existirá.
PRESSUPOSTOS DE VALIDADE - agente capaz; objeto lícito, possível,
determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 CC).
Estando ausente algum desses requisitos, o contrato será nulo ou anulável.
NOÇÃO GERAL DE CONTRATO
Conceito de Contrato; O Direito dos Contratos no Código Civil; Função
Social do Contrato.
Conceito de Contrato; O Direito dos Contratos no Código Civil; Função Social do Contrato.
REQUISITOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS:
SUBJETIVOS (INDIVIDUAL, PARTICULAR, PESSOAL, RELACIONADO ÀS PARTES)
DUAS OU MAIS PARTES (BILATERAL OU PLURILATERAL)
CAPACIDADE GENÉRICA PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL (NÃO PODE
HAVER INCAPACIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA - ARTS. 3º E 4º DO CC). NA
SUA FALTA O CONTRATO PODERÁ SER NULO OU ANULÁVEL.
APTIDÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAR. DIZ RESPEITO A LIMITAÇÃO À
LIBERDADE DE CELEBRAR CERTOS CONTRATOS.
CONSENTIMENTO DAS PARTES, NÃO PODERÁ HAVER VÍCIOS – ERRO, DOLO,
COAÇÃO E FRAUDE – UMA VEZ QUE O MESMO VINCULA OS CONTRAENTES
CRIANDO A RELAÇÃO JURÍDICA. (DUAS OU MAIS VONTADES).
NOÇÃO GERAL DE CONTRATO
NOÇÃO GERAL DE CONTRATO
Conceito de Contrato; O Direito dos Contratos no Código Civil; Função Social do Contrato.
OBJETIVOS ( REFERE-SE AO OBJETO DO CONTRATO)
LICITUDE DO OBJETO – NÃO PODE CONTRARIAR A LEI, À MORAL , ETC.
POSSIBILIDADE FÍSICA OU JURÍDICA DO OBJETO – A IMPOSSIBILIDADE
MATERIAL DEVE EXISTIR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, CASO
CONTRÁRIO, NÃO SERÁ NULO O CONTRATO, MAS SIM INEXEQÜÍVEL.
OBJETO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL - SE O OBJETO FOR
INDETERMINÁVEL O CONTRATO SERÁ INVÁLIDO E INEFICAZ.
VALOR ECONÔMICO DO OBJETO
FORMAIS - A REGRA É A LIBERDADE DE FORMA (ART. 107 CC).
A CONTRATAÇÃO PODERÁ SER EXPRESSA, ESCRITA, VERBAL E TÁCITA, SE
HOUVER ATOS QUE AUTORIZEM O SEU RECONHECIMENTO.
NOÇÃO GERAL DE CONTRATO
Conceito de Contrato; O Direito dos Contratos no Código Civil; Função Social do
Contrato.
TÍTULO V DO CÓDIGO CIVIL – DOS CONTRATOS EM GERAL
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social
do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias,
dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – O princípio da função social do contrato revela-
nos que o contrato não pode mais ser visto pela ótica meramente individualista, já que
possui um sentido social para toda a comunidade.
Considera-se violado o princípio da função social dos contratos quando os efeitos
externos do pacto prejudicarem injustamente os interesses da sociedade ou de
terceiros não ligados ao contrato firmado. Assim, tal princípio estatui que o contrato
não pode ser transformado em um instrumento para atividades abusivas,
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