Teoria e prática de articulação. Elementos da aplicação inicial
Projeto de pesquisa: Teoria e prática de articulação. Elementos da aplicação inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joici23 • 28/8/2014 • Projeto de pesquisa • 408 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial de Trabalho; Estrutura de Petição Inicial.
A Petição Inicial
Estruturas de petição inicial.
A petição inicial
Conceito
A petição inicial, instrumento de demanda é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para
que diga o direito no caso concreto.
Elementos
Deve ela indicar (art. 840, da CLT c/c art. 282 do CPC):
I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).
II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico
afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.
IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:
o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória
ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);
o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;
a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de
algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);
da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;
em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa
de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com
base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1o a 7o do CPC.
V – o valor da causa do ponto de vista processual (Súmula 71, TST).
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser
instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).
VII – o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).
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