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Ciência Politicoa Elementos De Teoria Geral Do Estado

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Por:   •  30/3/2014  •  3.071 Palavras (13 Páginas)  •  539 Visualizações

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Síntese do livro Elementos da Teoria Geral do Estado

Dalmo De Abreu Dallari

Neste capitulo é questionado se a sociedade pode ter uma finalidade ou não, sendo que se alguém ou coisa tem uma finalidade a atingir depende de um ato de escolha, ou seja, um objetivo conscientemente estabelecido, essa questão de que a sociedade tem uma finalidade causa uma divergência entre dois grupos, com os deterministas em destaque, pois negam a possibilidade de escolha e outro que sustentam ser possível a fixação da finalidade social, por ato de vontade.

O finalismo social se divide em 2 vertentes: a determinista, que fundamenta a existência de leis naturais as quais o homem está submetido e ao principio da causalidade; e a finalista, em que o objetivo social é definido livremente pelo homem. Como cada homem é dotado de inteligência e possui valores e vontades diferentes, torna-se difícil estabelecer uma finalidade que atenda a todos os anseios sociais, portanto, convencionou-se que esta finalidade é um conjunto de condições que favoreçam o desenvolvimento da personalidade humana integralmente, ou seja, o bem-social.

O segundo elemento característico, são as manifestações ordenadas. Para que o bem comum seja atingido são indispensáveis manifestações ordenativas que assegurem o caminho para a finalidade almejada. Devem atender, ainda, a três outros requisitos: reiteração, em que manifestações de conjunto visem à consecução da finalidade social; ordem, a sociedade organizada segundo normas positivadas sujeitas ao principio de imputação, pois o convívio social não é previsível como coisas materiais sujeitas ao principio de causalidade; e por fim, a adequação, utilização correta dos recursos sociais disponíveis sem exageros e exaltação de uns em detrimento de outros. Estes requisitos coexistem para conduzir ao bem-comum.

Como terceiro elemento, o poder social. Este, considerado por muitos estudiosos como mais importante estudo social esteve presente desde as sociedades mais primitivas. O poder apresenta características como bilateralidade e socialidade, chegando a uma dinâmica que induz ao problema de necessidade ou desnecessidade do poder social. Usando como argumento a falta de necessidade de surgiram muitos movimentos de extinção do Estado, que aos poucos perderam movimento, tornando-se quase inexpressivos no século XX.A ideia de poder alterou-se bastante passando de guerreiros a deuses ou escolhidos destes, porém, o importante é avaliar a legitimidade de cada um que é obtida com o consentimento daqueles submetidos a ele. Desaparece, nos dias atuais, a característica de poder pessoal, e este é remetido, então, a uma entidade externa que toma a coação como meio de atuação.

Sendo então a sociedade um agrupamento com fins, ordem e poder vale destacar a existência de uma pluralidade destes sistemas com características cada vez mais diversas. O processo de integração social tornou-se mais complexo que a simples divisão de afazeres nas sociedades primitivas, e por isso, grupos independentes tomaram a necessidade de manterem-se ordenados para preservação do bem-comum, surgindo, desta forma, tipos diferentes de sociedade, organizados por dallari como: Sociedades de fim individual, que é voluntariamente criada e escolhida bem como preza um objetivo definido; e as sociedades de fins gerais, estas também chamadas de sociedades políticas, possuem objetivos genéricos e independem da participação por vontade própria. Entre muitas, a mais importante sociedade política é o instrumento a ser estudado na matéria: o estado.

A origem e as características principais da existência de sociedade são, de fato, uma matéria propedêutica para a instrução de juristas, pois leva a concepção de Estado, que ligado ao Direito, assegura a boa vivência dos seus membros. É importante a valorização desse conhecimento para que os operadores de direito saibam que o Estado vai além dos aspectos jurídicos e possam visualizar onde surgiu a necessidade da criação do seu objeto e instrumento de trabalho que é o ordenamento social a partir do Direito.

Síntese do livro Elementos da Teoria Geral do Estado

Dalmo De Abreu Dallari

Neste capitulo é questionado se a sociedade pode ter uma finalidade ou não, sendo que se alguém ou coisa tem uma finalidade a atingir depende de um ato de escolha, ou seja, um objetivo conscientemente estabelecido, essa questão de que a sociedade tem uma finalidade causa uma divergência entre dois grupos, com os deterministas em destaque, pois negam a possibilidade de escolha e outro que sustentam ser possível a fixação da finalidade social, por ato de vontade.

O finalismo social se divide em 2 vertentes: a determinista, que fundamenta a existência de leis naturais as quais o homem está submetido e ao principio da causalidade; e a finalista, em que o objetivo social é definido livremente pelo homem. Como cada homem é dotado de inteligência e possui valores e vontades diferentes, torna-se difícil estabelecer uma finalidade que atenda a todos os anseios sociais, portanto, convencionou-se que esta finalidade é um conjunto de condições que favoreçam o desenvolvimento da personalidade humana integralmente, ou seja, o bem-social.

O segundo elemento característico, são as manifestações ordenadas. Para que o bem comum seja atingido são indispensáveis manifestações ordenativas que assegurem o caminho para a finalidade almejada. Devem atender, ainda, a três outros requisitos: reiteração, em que manifestações de conjunto visem à consecução da finalidade social; ordem, a sociedade organizada segundo normas positivadas sujeitas ao principio de imputação, pois o convívio social não é previsível como coisas materiais sujeitas ao principio de causalidade; e por fim, a adequação, utilização correta dos recursos sociais disponíveis sem exageros e exaltação de uns em detrimento de outros. Estes requisitos coexistem para conduzir ao bem-comum.

Como terceiro elemento, o poder social. Este, considerado por muitos estudiosos como mais importante estudo social esteve presente desde as sociedades mais primitivas. O poder apresenta características como bilateralidade e socialidade, chegando a uma dinâmica que induz ao problema de necessidade ou desnecessidade do poder social. Usando como argumento a falta de necessidade de surgiram muitos movimentos de extinção do Estado, que aos poucos perderam movimento, tornando-se quase inexpressivos no século XX.A ideia de poder alterou-se bastante passando de guerreiros a deuses ou escolhidos destes, porém,

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